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Estado de Minas CORONAVÍRUS

COVID: Justiça autoriza atendimento presencial em supermercados de Lavras

Estabelecimentos recorreram de decreto da prefeitura que limitava o serviço e permitia apenas delivery. TJMG entendeu que proibição é 'medida drástica'


04/06/2021 15:50 - atualizado 04/06/2021 16:01

Aglomeração registrada antes do decreto, proibindo atendimento presencial, entrar em vigor(foto: Lavras 24 hrs/Divulgação)
Aglomeração registrada antes do decreto, proibindo atendimento presencial, entrar em vigor (foto: Lavras 24 hrs/Divulgação)
A Justiça autorizou o atendimento presencial dos supermercados em Lavras, no Sul de Minas. O último decreto publicado pela prefeitura limitou o serviço apenas de modo delivery. Alguns estabelecimentos foram contra a decisão e em primeira instância tiveram o pedido negado. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que é ‘‘medida drástica’’ suspender atendimento ao público.
 
A decisão do desembargador Carlos Roberto de Faria foi publicada nessa quinta-feira (3/6) após recurso de agravo de instrumento interposto pela Associação Mineira de Supermercados (Amis). Na semana passada, a prefeitura proibiu o atendimento presencial dos supermercados na cidade para conter o avanço da COVID-19.
 
Alguns estabelecimentos foram contra a decisão da administração municipal e entram na Justiça. No primeiro momento, o pedido foi negado, mas o desembargador Carlos Roberto de Faria entendeu, que mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus, a “medida é drástica”. Além disso, a população não teria tido tempo para se preparar.
 
“Defende que o município de Lavras inovou ao impedir as atividades presenciais do setor supermercadista, o fazendo sem oferecer as mínimas condições de abastecimento prévio à população daquele município, e provocando aglomerações, cujos prejuízos sanitários restarão evidenciados nos próximos dias. Aponta que a maior parte da população de Lavras encontra-se tolhida do seu direito à alimentação básica, já que é impossível aos supermercados atender à mínima parte da população exclusivamente através serviço de delivery”, trecho do documento.
 

Prefeitura foi notificada 

Na sequência, a Prefeitura de Lavras foi notificada e já alterou o decreto permitindo o funcionamento dos suspermercados. Mas informou que vai recorrer da decisão.
Segundo a prefeitura, todos os mercados, supermercados, padarias, açougues e hortifrutis do município poderão funcionar com atendimento ao público das 07h às 19h30, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 07h às 16h, permanecendo fechados aos domingos.
 
“Acesso aos estabelecimentos será de apenas 30% da capacidade descrita no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, limitado a uma pessoa por família, mediante controle na porta, devendo ser mantido cadastro de todos os clientes que adentrarem à loja constando nome completo, telefone, endereço, dia e hora do comparecimento”, afirma.
 
A prefeitura manteve proibida a venda de bebidas alcoólicas, cujo acesso aos clientes às gondolas, freezers e outros meios de exposição devem ser vedadas.
 
“As demais regras do decreto ficam mantidas, bem como uso de máscara, distanciamento social e álcool em gel. Vivemos em um momento muito crítico da pandemia. Saia de casa somente se necessário. Respeite as regras. Não é momento de festas, reuniões entre amigos e familiares. A vida é o nosso bem maior, cuide da sua e do próximo”, ressalta.
 

Coronavírus em Lavras

Lavras tem 6.334 registros positivos de COVID-19, 148 óbitos confirmados pela doença e 100% dos leitos de UTI ocupados na cidade.


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