Foi prorrogada por mais 30 dias a suspensão do dever de sentenciados comparecerem à Justiça, em Belo Horizonte. A decisão do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Penais (VEP) da capital mineira, nessa terça-feira (4/5), foi em função das regras e protocolos de prevenção à COVID-19.
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BH: Kalil convoca coletiva e pode anunciar novas medidasMG registrou 2,5 mil uniões homoafetivas em 10 anos após aprovação do STFProjeto prevê distribuição de absorventes para estudantes em DivinópoliscoronavirusbhA prorrogação abrange os condenados em livramento condicional e prisão domiciliar não monitorada ou aqueles que tiveram a suspensão condicional do processo e que são obrigados, por determinação judicial, a se apresentarem frequentemente no Fórum Lafayette, em BH.
Segundo a secretaria da VEP, será disponibilizada uma escala de atendimento presencial e por telefone, das 11h às 17h, para casos especiais, como: processos envolvendo acautelados em estabelecimentos prisionais ou em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. O cidadão pode ligar para (31) 3330-2203/3330-2765.
Por outro lado, os interessados em resolver assuntos de pessoas em cumprimento de prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, limitação de finais de semana ou acordos de não persecução penal devem ligar para (31) 3330-2083/3330-2809.
Já para casos relacionados a prisão domiciliar não-monitorada, livramento condicional e suspensão condicional da pena, os contatos disponíveis são: (31) 3330-2790; 3330-2791 e 3330-2793.
Por fim, os atendimentos sobre medidas de segurança ou outros assuntos serão feitos pelo telefone (31) 3330-4362 ou (31) 9 8423-2877. A secretaria também oferece atendimento pelo e-mail: vecbh@tjmg.jus.br.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.
O que é um lockdown?
Saiba como funciona essa medida extrema, as diferenças entre quarentena, distanciamento social e lockdown, e porque as medidas de restrição de circulação de pessoas adotadas no Brasil não podem ser chamadas de lockdown.
Vacinas contra COVID-19 usadas no Brasil
- Oxford/Astrazeneca
Produzida pelo grupo britânico AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, a vacina recebeu registro definitivo para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No país ela é produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
- CoronaVac/Butantan
Em 17 de janeiro, a vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan no Brasil, recebeu a liberação de uso emergencial pela Anvisa.
- Janssen
A Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial no Brasil da vacina da Janssen, subsidiária da Johnson & Johnson, contra a COVID-19. Trata-se do único no mercado que garante a proteção em uma só dose, o que pode acelerar a imunização. A Santa Casa de Belo Horizonte participou dos testes na fase 3 da vacina da Janssen.
- Pfizer
A vacina da Pfizer foi rejeitada pelo Ministério da Saúde em 2020 e ironizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi a primeira a receber autorização para uso amplo pela Anvisa, em 23/02.
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Como funciona o 'passaporte de vacinação'?
Os chamados passaportes de vacinação contra COVID-19 já estão em funcionamento em algumas regiões do mundo e em estudo em vários países. Sistema de controel tem como objetivo garantir trânsito de pessoas imunizadas e fomentar turismo e economia. Especialistas dizem que os passaportes de vacinação impõem desafios éticos e científicos.
Quais os sintomas do coronavírus?
Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas gástricos
- Diarreia
Em casos graves, as vítimas apresentam
- Pneumonia
- Síndrome respiratória aguda severa
- Insuficiência renal
Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus.
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