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Estado de Minas DÍVIDA EM FAMÍLIA

Filho e ex-nora são condenados a quitar empréstimo feito com idoso

Dívida atualizada é de R$ 434 mil, após sete anos da transferência do dinheiro ao casal


20/04/2021 18:05 - atualizado 20/04/2021 19:13

A Justiça entendeu que o casal deve pagar integralmente o empréstimo concedido, pelo idoso, em 2014(foto: TJMG/Divulgação )
A Justiça entendeu que o casal deve pagar integralmente o empréstimo concedido, pelo idoso, em 2014 (foto: TJMG/Divulgação )
O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, determinou que o filho e a ex-nora de um idoso paguem integralmente o empréstimo concedido aos dois em 2014. O casal não quitou nenhuma parcela da dívida, desde então.

 

Eles receberam transferências bancárias do idoso que, na época, ultrapassaram R$ 209 mil. O empréstimo foi feito para pagar a dívida que o casal tinha no cheque especial.


Na época, os dois assumiram o compromisso de quitar o empréstimo em 94 parcelas mensais, mas não saldaram as notas promissórias emitidas.

Diante disso, cinco anos depois, o idoso decidiu entrar com ação de cobrança na Justiça.

Pelas provas juntadas ao processo, o magistrado confirmou que os dois receberam o dinheiro e se comprometeram a pagar as parcelas, apesar de a nora alegar, em juízo, que não havia pedido o empréstimo.

O valor da dívida, devidamente atualizado, equivale a cerca de R$ 434 mil. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina


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