
Eles receberam transferências bancárias do idoso que, na época, ultrapassaram R$ 209 mil. O empréstimo foi feito para pagar a dívida que o casal tinha no cheque especial.
Na época, os dois assumiram o compromisso de quitar o empréstimo em 94 parcelas mensais, mas não saldaram as notas promissórias emitidas.
Diante disso, cinco anos depois, o idoso decidiu entrar com ação de cobrança na Justiça.
Diante disso, cinco anos depois, o idoso decidiu entrar com ação de cobrança na Justiça.
Pelas provas juntadas ao processo, o magistrado confirmou que os dois receberam o dinheiro e se comprometeram a pagar as parcelas, apesar de a nora alegar, em juízo, que não havia pedido o empréstimo.
O valor da dívida, devidamente atualizado, equivale a cerca de R$ 434 mil. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina
