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COVID-19: TJMG mantém o toque de recolher em Governador Valadares

O 'toque de recolher' em Valadares havia sido suspenso na quarta-feira (18/3), a pedido do MPMG e acatado pela justiça local. TJMG cassou a liminar


19/03/2021 08:46 - atualizado 19/03/2021 09:09

Ruas voltarão a ficar vazias entre 20h e 5h em Governador Valadares, como neste trecho da Avenida Minas Gerais, na divisa dos bairros Grã-Duquesa e Maria Eugênia(foto: Tim Filho/Divulgação)
Ruas voltarão a ficar vazias entre 20h e 5h em Governador Valadares, como neste trecho da Avenida Minas Gerais, na divisa dos bairros Grã-Duquesa e Maria Eugênia (foto: Tim Filho/Divulgação)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou na noite de quinta-feira (18/3), a liminar concedida pelo Juíz da 7ª Vara Cível Comarca de Governador Valadares, que havia suspendido o "toque de recolher "em Governador Valadares, Leste de Minas, imposto nos protocolos da onda roxa do Plano Minas Consciente, entre 20h e 5h. 

Ao acatar a suspensão deste "toque de recolher", o Juíz da 7ª Vara Cível, considerou os argumentos do MPMG, feitos por um promotor de justiça da comarca de Governador Valadares, que denunciou a incapacidade do governo do estado de Minas Gerais em decretar este "toque de recolher", que segundo ele, é atribuição exclusiva do presidente da República, caso o Brasil esteja sob estado de sítio.

Na decisão que suspendeu a liminar concedida pela justiça de Governador Valadares, o desembargador Gilson Soares Lemes, que é presidente do TJMG, expõe as argumentações do governo de Minas Gerais, contrárias à liminar deferida, alegando que esta implica em "grave lesão à saúde pública, à ordem administrativa e jurídica e à segurança, e que os direitos à livre locomoção e reunião não são absolutos e devem respeitar o direito à saúde e à vida, “à luz da situação da pandemia que vivemos (...) jamais imaginada por todos os seres viventes”.

O "toque de recolher", segundo o governo de Minas Gerais, considera a situação atual, em que "faltam leitos, respiradores, vacinas e até mesmo começa a faltar oxigênio para todos, é inegável a necessidade de conter a disseminação do vírus por meio de medidas restritivas à liberdade do particular. E, quanto mais gravoso for o quadro, maiores serão as restrições, nos termos da proporcionalidade em sentido estrito”.

O desembargador Gilson Soares Lemes, diante da complexidade das argumentações das partes, decidiu, por prudência, dar oportunidade para o exercício do contraditório, deferindo o pedido requerente (governo de Minas Gerais), para o efeito suspensivo da liminar que havia tornado ilegal o toque de recolher em Governador Valadares.


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