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Estado de Minas POSSÍVEL EXONERAÇÃO

Procurador-geral vira réu por ocupar dois cargos públicos em Betim

Bruno Cypriano ocupa 2 cargos importantes em Betim. MP deu prazo de 15 dias para prefeitura exonerá-lo de um deles, sob pena de multa diária de R$ 5 mil


11/03/2021 14:45 - atualizado 11/03/2021 17:26

Ministério Público de Minas Gerais pede que prefeitura de Betim exonere Bruno Cypriano (C) de um dos cargos que ocupa. Ele é procurador-geral do município e presidente do Ipremb(foto: Reprodução Redes Sociais)
Ministério Público de Minas Gerais pede que prefeitura de Betim exonere Bruno Cypriano (C) de um dos cargos que ocupa. Ele é procurador-geral do município e presidente do Ipremb (foto: Reprodução Redes Sociais)
A prefeitura de Betim está, novamente, em polêmica que envolve o procurador-geral Bruno Cypriano, que também é presidente do Instituto de Previdência Social (Ipremb). O Ministério Público de Minas Gerais instaurou inquérito e apurou irregularidades na nomeação de Cypriano a dois cargos comissionados na cidade, de forma cumulativa, e deu prazo de 15 dias para que o Poder Executivo municipal o exonere de um desses cargos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 
O MP ofereceu denúncia e o juiz acatou. A ação está correndo na Vara Empresarial da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim.

No documento de 2 de março de 2021, a promotora Ana Luiza da Costa e Cruz diz que foi instaurado inquérito civil para apurar a legalidade da nomeação do Sr. Bruno Cypriano para o cargo de presidente do Ipremb e que ficou constatado que ele exerce, de forma cumulativa, o cargo comissionado de procurador-geral de Betim.

O documento cita que o cargo do Ipremb é escolhido pelo prefeito e gratuito, não tendo remuneração
 
A decisão para que o cargo não tivesse remuneração foi sancionada em forma de Lei Municipal nº6.795 em 28 de dezembro de 2020, quando publicada no Órgão Oficial e assinada pelo prefeito Vittorio Medioli.

Segundo servidor do Ipremb, que pediu para não ser identificado, tal indicação foi para blindar as decisões do instituto que possam ir contra interesses da prefeitura.  
 
A promotora diz no documento que a acumulação de cargos se reporta à titularidade ou empregos públicos, independentemente do regime remuneratório, constituindo assim, por Bruno Cypriano, acumulação indevida de cargos públicos.
 
Além disso, é citado a incompatibilidade do exercício das funções de procurador-geral, que tem o dever de controlar e executar atividades jurídicas de interesse do município, e o de presidente do Ipremb, responsável pela gestão dos servidores municipais. Ambas atividades seriam conflitantes. 
 
Outro fator apontado é sobre a incompatibilidade de horários entre tão elevadas funções, que exigem dedicação permanente e integral.

“Assim, ainda que os cargos públicos ocupados pelo requerido Bruno Cypriano fossem acumuláveis – o que não é o caso em questão – a carga horária entre os dois cargos comissionados é incompatível (...) A acumulação de cargos públicos pelo requerido Bruno Cypriano é notadamente inviável e deve ser sanada a fim de afastar prejuízos à administração pública e à autarquia, além de afrontar o art. 37, XVI, da CR/88 e o artigo 12, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº2.886/1996”, consta no documento do MPMG que cita, ainda, o “periculum in mora”.
 
O termo se refere ao “perigo na demora” ao permitir que Bruno continue acumulando cargos comissionados de elevadas funções, trazendo prejuízos à administração pública municipal e ao Instituto e pede urgência na decisão.
 
Assim, o MP requer que a prefeitura, em um prazo de 15 dias, exonere o servidor Bruno Cypriano de um dos cargos que ocupa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil. Além dos réus serem condenados ao pagamento de custas e despesas do atual processo (R$ 10 mil).
 
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a prefeitura de Betim para apurar a respeito da exoneração, mas até a publicação desta matéria não havia recebido retorno.  
 

Defesa de Bruno Cypriano diz que hipótese do MP é equivocada

 
Em sua defesa, Bruno Cypriano informou que a questão levantada pelo Ministério Público é equivocada, visto que o cargo comissionado de presidente do Ipremb foi extinto pela Lei Municipal nº6795, de 28 de dezembro de 2020.

Conforme a lei citada, “o prefeito escolherá dentre os servidores efetivos ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança o ocupante da função de presidente, tal qual ocorre, por exemplo, com os ocupantes de Conselho de Previdência e do Conselho Fiscal do mesmo instituto”, se defende Cypriano. 
 
Em outras palavras, é como se soubessem que haveria problemas na indicação de Bruno Cypriano ao cargo de presidente do Ipremb e a lei sancionada em 28 de dezembro de 2020 alterava detalhes de forma que tais questões jurídicas não fossem empecilhos para Cypriano permanecer em ambos os cargos.  
 
Ainda em documento de defesa, Cypriano alega que a jurisprudência utilizada para fundamentar sobre incompatibilidade de horários e interesses de cargos, relativa ao Superior Tribunal de Justiça sobre “cumulação remunerada”, não ocorre no presente caso, já que a lei sancionada em dezembro retira a remuneração do cargo de presidente do instituto. 
 
“Estando, portanto, esta tese em contradição com o que dispõe o parágrafo único do art 9º, da Lei Federal nº 8.112/90, que dispõe que: o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade”, consta o texto da defesa. 
 
O documento cita sobre investigações que Cypriano fez após assumir o cargo no Ipremb como o aumento do superávit de receitas e despesas de 2020 que ultrapassaram receita bruta de 145% do valor previsto e excederam 71% das despesas pagas. Além disso, ele citou que fez regulamentações das atividades e realizou auditorias, antes inéditas no instituto. 
 
A Operação Encilhamento também consta como fator de defesa. Cypriano explica que será para investigar e responsabilizar aqueles que feriram temerária e fraudulenta o ativo do Ipremb, aplicando em fundos de renda variável com remuneração negativa ou insignificante no período sob investigação. 
 
No documento, o município de Betim pede que seja indeferido o pedido de tutela de urgência pela ausência de preenchimento dos requisitos do art.300, do Código de Processo Civil além da rejeição à questão levantada de ilegalidade da acumulação de cargo público com função temporária que cumprem a Lei Municipal nº6795, de 28 de dezembro de 2020.  







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