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Estado de Minas PANDEMIA

Bar de BH é flagrado aberto pela 5ª vez e fecha porta 'na cara' de fiscais

Segundo a agentes da PBH, estabelecimento chegou a mudar de nome para driblar fiscalização; multas aplicadas aos proprietários somam mais de R$ 164 mil


11/03/2021 09:52 - atualizado 11/03/2021 15:45

Fechado pela quarta vez, bar no Hipercentro de Belo Horizonte chegou a mudar de nome para driblar a fiscalização(foto: Reprodução/Redes Sociais)
Fechado pela quarta vez, bar no Hipercentro de Belo Horizonte chegou a mudar de nome para driblar a fiscalização (foto: Reprodução/Redes Sociais)
Um bar situado na Rua dos Tupis, no Centro de Belo Horizonte, completou a quinta interdição em cinco meses na noite dessa quarta-feira (10/3).

Não bastasse o descumprimento do decreto 17.562, que determinou a suspensão das atividades não essenciais na capital desde 7 de março, os proprietários teriam ignorarado os fiscais da prefeitura. 

Segundo os agentes, ao notarem a presença do equipe de Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental, um funcionário do comércio entrou na loja e baixou a porta metálica, com os clientes dentro do salão.

A Guarda Municipal (GM) foi então chamada para ajudar a intermediar a comunicação com os lojistas, sem sucesso. Os fiscais dizem ter insistido no diálogo durante uma hora, mas não foram recebidos. 

Diante do flagrante de funcionamento, o local foi multado e novamente interditado. A Secretaria Municipal de Política Urbana calcula que as quatro multas aplicadas aos proprietários desde o início da pandemia ultrapassam R$ 164 mil. 

Em nota, a defesa do estabelecimento, representada pela advogada Tamita Rodrigues Tavares,  informou que  o estabelecimento estava fechado e, mesmo assim, foi interditado.
  
"Acredito na suposta prática de abuso de autoridade por parte dos agentes que representam o órgão. Meu cliente vem sendo perseguido constantemente. Não é a primeira vez que eles vão até o local com o estabelecimento fechado e interditam", afirma a advogada.
 

Histórico de infrações 

 
Ao notarem a presença da fiscalização, funcionários do bar fecharam as portas com os clientes dentro e ignoraram os agentes da PBH(foto: Reprodução/Redes Sociais)
Ao notarem a presença da fiscalização, funcionários do bar fecharam as portas com os clientes dentro e ignoraram os agentes da PBH (foto: Reprodução/Redes Sociais)
Segundo fiscais, para tentar driblar o patrulhamento, a empresa chegou a trocar a placa de identificação da fachada.

Uma das interdições da loja foi realizada há menos de um mês, em 15 de fevereiro. O bar foi flagrado de portas abertas, com cerca de 50 clientes bebendo em mesas internas, a despeito da determinação do prefeito Alexandre Kalil (PSD), que havia vedado o funcionamento de bares e restaurantes durante durante o carnaval. Na ocasião, a loja foi fechada e multada.

Em 30 de novembro de 2020, há registro de outra intervenção - desta vez, por descumprimento dos protocolos sanitários fixados ao setor de serviços alimentícios. Além de multados, os donos foram enquadrados por infração de medida sanitária preventiva, crime que prevê detenção de um mês a um ano.

Apenas dois dias antes, em 28 de novembro, os fiscais da PBH també realizaram abordagem do local, ao encontrá-lo aberto durante a madrugada, com clientes sem máscara o que, na ocasião, também era vedado pelo poder público.

Veja a lista de atividades suspensas em BH

Conforme o decreto 17.562, editado em 7 de março pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), estão proibidos de funcionar, por tempo indeterminado, os seguintes setores:

  • comércio de vestuário, calçado, relojoaria, papelaria, entre outros;
  • bares e restaurantes (podem oferecer apenas delivery e retirada no local);
  • casas de shows e espetáculos;
  • boates, danceterias, salões de dança;
  • casas de festas e eventos;
  • feiras, exposições, congressos e seminários;
  • shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
  • cinemas e teatros;
  • clubes de serviço e de lazer;
  • academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
  • clínicas de estética e salões de beleza;
  • parques de diversão e parques temáticos;
  • eventos em propriedades ou locais públicos;
  • feiras em propriedade;
  • circos;
  • escolas;
  • feiras públicas de qualquer natureza
  • festas em espaços comuns de condomínios residenciais ou corporativos.


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