(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas LESTE DE MINAS

COVID-19: decreto da Prefeitura de Timóteo restringe público em eventos

Com nível elevado de ocupação de leitos de UTI e de internação, comitê determina restrição a eventos comerciais com potencial de aglomeração em Timóteo


14/01/2021 18:14 - atualizado 14/01/2021 18:54

Centro de Referência à COVID-19 (Centro de Saúde João Otávio), de Timóteo, onde são atendidas as pessoas com os primeiros sintomas da doença (foto: Divulgação PMT)
Centro de Referência à COVID-19 (Centro de Saúde João Otávio), de Timóteo, onde são atendidas as pessoas com os primeiros sintomas da doença (foto: Divulgação PMT)
Com o agravamento de casos positivos de COVID-19 na região do Vale do Aço, o Comitê de Enfrentamento à COVID-19, de Timóteo, estabeleceu novas orientações sobre a realização de eventos, festas e reuniões de lazer. 

Essas orientações estão no Decreto nº 5.387, que determina a proibição de quaisquer eventos “com potencial de aglomeração de pessoas”, a partir da data de publicação do decreto (14/01). A orientação vale para festas com ou sem cobrança de ingressos, com som ao vivo ou mecânico. 

O artigo 2º do decreto veta também a circulação dos “trenzinhos da alegria”. O desrespeito às normas pode gerar notificação e posteriormente, em caso de reincidência, multa que pode variar de 2.500 a 5.000 Unidades Fiscal Padrão do Município de Timóteo (UFPMT) de acordo com a gravidade da infração. Cada UFPMT vale R$ 3,08.

A decisão do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 é baseada no Plano Minas Consciente, que trata das atividades comerciais.  Embora não sejam contemplados nesse decreto, a realização de eventos religiosos cotidianos (cultos e missas) ou atípicos (casamentos, batizados e outras cerimônias) está liberada, desde que respeitem as normas e protocolos sanitários, com distanciamento e respeito ao número de pessoas, de acordo com o tamanho do ambiente, conforme capacitação realizada gratuitamente pela prefeitura. 

A Prefeitura de Timóteo disponibilizou o telefone (31) 98539-0713 para esclarecer sobre a realização de reuniões ou encontros que não se enquadram no Decreto 5.387, como casamentos, por exemplo. 

Com o agravamento dos contágios pelo novo coronavírus, continua valendo os protocolos sanitários como uso obrigatório de máscara em locais públicos, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, uso de água e sabão e de álcool em gel 70% para higienização das mãos.

Segundo a gerência de Vigilância em Saúde, de Timóteo, a taxa de ocupação dos leitos de UTI do Hospital e Maternidade Vital Brazil (HMVB) tem girado em torno de 90%, enquanto os leitos de internação para pacientes com COVID-19, na mesma instituição, chegaram em 63% de ocupação na quarta-feira (14/01).


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)