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Estado de Minas TRAGÉDIA

Acidente na BR-381: ônibus não estava habilitado para transportar pessoas

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que empresa proprietária do veículo operava sob liminar judicial


04/12/2020 17:50 - atualizado 05/12/2020 08:15

Ônibus envolvido em acidente não poderia estar trafegando com passageiros, segundo ANTT(foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros)
Ônibus envolvido em acidente não poderia estar trafegando com passageiros, segundo ANTT (foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros)
O ônibus envolvido no acidente que vitimou 14 pessoas, até o momento, nesta sexta-feira (4), na BR-381, em João Monlevade, não tinha autorização para transportar passageiros. A informação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que também disse à imprensa que a empresa dona do veículo que caiu da ponte na Região Central de Minas operava sob liminar judicial.

De acordo com a ANTT, a empresa está cadastrada junto ao órgão e recebeu autorização para prestar serviços com passageiros após obter uma liminar na Justiça. Apesar disso, o ônibus que caiu da ponte na BR-381 não tinha autorização para transportar pessoas.

“A empresa está cadastrada na ANTT e tem um Termo de Autorização para prestação de serviço regular concedido pela Justiça, por liminar. No entanto, o veículo em questão não estava habilitado para prestar o serviço de transporte de passageiros", disse o órgão.

Mais cedo, o Estado de Minas mostrou que o veículo em questão já havia sido multado por transporte ilegal. Em 5 de julho de 2019, o ônibus foi penalizado por "transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim", o que configura transporte irregular de passageiros. Na ocasião, foi gerada uma multa no valor de R$ 130,16, que ainda não foi quitado. O fato aconteceu na BR-251, em Montes Claros, no Norte de Minas.

Além disso, há outras duas autuações relacionadas ao ônibus, sendo uma em que o veículo teria passado direto por um posto de pesagem e uma outra em que foi constatada irregularidade no velocímetro. Ambas foram registradas em Minas Gerais e ainda não se transformaram em multa. As infrações são graves e podem gerar pena de R$ 195,23.

A reportagem não conseguiu contato com a Localima Turismo, dona do veículo.


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