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Estado de Minas TRAGÉDIA

Acidente em Monlevade: ônibus havia sido multado por transporte irregular

Veículo também acumulava autuações por trafegar com o registrador instantâneo inalterável de velocidade e por não parar em balança de pesagem, quando exigido


04/12/2020 16:40 - atualizado 05/12/2020 08:16

Ônibus caiu de uma ponte na BR-381, em João Monlevade(foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros)
Ônibus caiu de uma ponte na BR-381, em João Monlevade (foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros)
O ônibus que caiu de uma ponte na BR-381, em João Monlevade, na Região Central de Minas, nesta sexta-feira (4/12), e deixou pelo menos 14 pessoas mortas, já havia sido multado por transporte irregular de passageiros. O Estado de Minas apurou, também, que o veículo que se envolveu no acidente acumulava outras duas autuações: trafegar com o registrador instantâneo inalterável de velocidade, além de não parar em balança de pesagem, quando exigido.

Em 5 de julho de 2019, o veículo foi multado pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) por "transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim", o que configura transporte irregular de passageiros. Na ocasião, foi gerada uma multa no valor de R$ 130,16, que ainda não foi quitado. O fato aconteceu na BR-251, em Montes Claros, no Norte de Minas.

Em setembro deste ano, o veículo em questão foi autuado, na BR-135, também em Montes Claros, por estar trafegando com o registrador instantâneo de velocidade inalterável e tempo viciado ou defeituoso. A infração, que ainda não foi convertida em multa, é grave e pode render uma pena no valor de R$ 195,23.

Já em Borda da Mata, no Sul de Minas, o ônibus deixou de adentrar em área destinada a pesagem de veículos, em janeiro deste ano. A autuação ainda não foi convertida em multa. Caso transforme em pena, a infração é grave e pode render uma cifra de R$ 195,23 a ser paga.

Empresa de ônibus não responde


A reportagem tentou entrar em contato com a Localima Turismo, mas não obteve sucesso. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi perguntada se chegou a autuar a companhia ou o veículo em questão em alguma oportunidade e se a empresa tinha autorização para operar com passageiros.

Em nota à imprensa, a ANTT informou que a empresa opera sob liminar judicial e que o ônibus envolvido no acidente não estava habilitado para transportar passageiros.

"A empresa está cadastrada na ANTT e tem um Termo de Autorização para prestação de serviço regular concedido pela Justiça, por liminar. No entanto, o veículo em questão não estava habilitado para prestar o serviço de transporte de passageiros", disse o órgão.


Acompanhe toda a cobertura do acidente que envolveu um ônibus no viaduto da BR-381, em João Monlevade 


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