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Estado de Minas LESTE DE MINAS

COVID-19: Santa Maria do Suaçuí decreta toque de recolher

Desde quarta-feira (2/12), moradores de Santa Maria do Suaçuí estão sob toque de recolher, das 21h às 6h. Quem descumprir, pode pagar multas de R$ 300


04/12/2020 16:20 - atualizado 04/12/2020 18:41

A cidade de Santa Maria do Suaçuí está sob toque de recolher, como forma de conter a COVID-19(foto: Reprodução redes sociais)
A cidade de Santa Maria do Suaçuí está sob toque de recolher, como forma de conter a COVID-19 (foto: Reprodução redes sociais)
A Prefeitura de Santa Maria do Suaçuí, Região leste de Minas, decretou na quarta-feira (02/12), toque de recolher em todo o município, entre 21h e 6h do dia seguinte. A medida extrema tomada pela prefeitura tem como objetivo combater a COVID-19, considerando os quase 300 casos confirmados da doença, que já  resultaram em 6 mortes. O toque de recolher vai até dia 15/12 e prevê multa de R$ 300 para quem descumprir.

A média diária de infectados em Santa Maria do Suaçuí está subindo vertiginosamente, cerca de 20% a cada dia, sobre o montante notificado, sobrecarregando todo aparelho da saúde municipal, que já está trabalhando no seu limite máximo, de acordo com a Prefeitura local. 
 
Para ter parâmetros de controle da doença, o município aderiu ao Plano Minas Consciente, do  governo do estado, que regrediu toda a região Leste, onde se insere o município de Santa Maria do Suaçuí, para a onda vermelha. Assim, a Prefeitura informou que vai seguir com rigor todas as diretrizes e restrições impostas pela onda vermelha.

O aumento do número de casos do novo coronavírus assustou a autoridades municipais de Santa Maria do Suaçuí, porque na cidade não há leitos UTI COVID-19 para tratamento da doença. Os infectados em estado grave são levados para Governador Valadares. 

"Já estamos em estado de calamidade reconhecido pela Assembleia", disse o prefeito Aristóteles Temponi Catarina (MDB), justificando a criação do Programa Natal com Saúde (nome do toque de recolher), composto de medidas preventivas temporárias para contenção rápida da propagação do novo coronavírus.

Proibições


Com o decreto, fica totalmente suspenso, no período compreendido entre 2 de dezembro até 15 de dezembro de 2020, o funcionamento de atividades comerciais e de prestação de serviços, podendo a medida ser prorrogada, a depender do quadro epidemiológico local.

Também estão proibidas as reuniões públicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não morem juntas, independentemente do número de pessoas, durante o período. Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara. 

Durante o toque de recolher, as pessoas deverão permanecer em suas residências, sendo proibida a circulação em logradouros da cidade. O decreto isenta da proibição quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urgência.

Quem descumprir o toque de recolher pode ser indiciado por crimes contra a Saúde Pública, como causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva, e de desobediência. Na primeira abordagem, o morador será notificado com advertência, de que está descumprindo as normas e regras.

Na reincidência, o munícipe poderá ser indiciado por crime contra a saúde pública na modalidade de causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva, além de responder por crime de desobediência, além da aplicação de multa pecuniária de R$ 300, podendo ser aplicada em dobro em caso de nova reincidência.


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