
“Esse reconhecimento do vício na prestação do serviço é necessário para fundamentar a condenação do Grupo Algar por danos materiais causados aos consumidores nos últimos cinco anos, obrigando-o a restituir os valores pagos por serviços que não foram recebidos ou foram recebidos de forma deficiente. Pelo menos de 2013 até o terceiro trimestre de 2019, o Grupo Algar prestou serviços de telefonia móvel fora dos padrões de qualidade adequados e, sob o ponto de vista dos usuários residentes nos municípios indicados, de forma viciada e aquém do que deveria ter sido possibilitado em razão dos respectivos contratos de prestação.”
Na média dos resultados trimestrais, os indicadores de acesso das redes de voz e dados estiveram abaixo de 85% e os indicadores de queda das redes de voz e dados acima de 5% nos sete municípios citados na ação.”, explica o procurador da República, Leonardo Andrade Macedo.
Na média dos resultados trimestrais, os indicadores de acesso das redes de voz e dados estiveram abaixo de 85% e os indicadores de queda das redes de voz e dados acima de 5% nos sete municípios citados na ação.”, explica o procurador da República, Leonardo Andrade Macedo.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também é citada na ação civil pública movida pelo procurador, que justificou a inclusão da instituição por conduta omissa ou insuficiente no cumprimento da legislação e na fiscalização dos serviços prestados.
O MPF cita na ação que os serviços de telecomunicações possuem natureza de serviço público essencial, cujo fornecimento é concedido à iniciativa privada. "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”, e em caso de “descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados”.
Macedo argumenta ainda que a própria agência reguladora já documentou a ineficiência do serviço ao estabelecer os Planos Nacionais de Ação de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel Pessoal. Nestes é obrigação das operadoras medidas que melhorem aspectos relacionados à qualidade do serviço, como garantia de chamadas e ou que formas de evitar interrupção do serviço.
Macedo argumenta ainda que a própria agência reguladora já documentou a ineficiência do serviço ao estabelecer os Planos Nacionais de Ação de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel Pessoal. Nestes é obrigação das operadoras medidas que melhorem aspectos relacionados à qualidade do serviço, como garantia de chamadas e ou que formas de evitar interrupção do serviço.
Pedidos
A procuradoria pede, então, que a Justiça Federal condene a Algar à reparação dos danos materiais sofridos pelos consumidores que contrataram seus serviços e os receberam de forma deficiente, por meio da restituição de quantia correspondente a 5% do valor cobrado pela prestação do serviço, multiplicado pelo número de meses formadores dos trimestres em que foram ou vierem a ser constatados indicadores críticos de qualidade, considerando-se cada indicador de forma individual, com o devido acréscimo de juros e correção monetária. Também pediu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Algar
Em nota, a Algar Telecom informou que já apresentou defesa. O texto diz ainda que a "empresa reafirma seu compromisso com a qualidade do atendimento ao seu cliente e reitera que cumpre todas as regras dos órgãos responsáveis pelo setor".
