
A medida, prevista na Lei Complementar 173/2020, estabelece a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos, já homologados, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
A Companhia informa que a aprovação e classificação final no concurso não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à disponibilidade orçamentária. No período de suspensão, poderão ocorrer convocações, limitadas às reposições decorrentes de vagas já existentes.
A CBTU alerta aos concursados que será de sua exclusiva responsabilidade manter atualizado o endereço e telefone junto à companhia. Se necessário, o candidato pode realizar essa alteração por meio de carta protocolada na sede da empresa para: CBTU-STU/BH - Gerência Desenvolvimento de RH (Rua Januária, 181 - Floresta - CEP 31110-060, das 9h às 16h).
