(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas REGIME SEMIABERTO

Homem é condenado a sete anos de prisão por matar irmã, em Jaíba

Segundo o réu, a discussão que causou a morte da vítima teria se iniciado porque ele jogou fora uma garrafa de cachaça


26/08/2020 14:45 - atualizado 26/08/2020 15:27

Homem assassinou a irmã com uma facada no peito durante briga(foto: Divulgação/ TJMG)
Homem assassinou a irmã com uma facada no peito durante briga (foto: Divulgação/ TJMG)
Um homem foi condenado a sete anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por ter assassinado a irmã durante uma briga, em Jaíba, na Região Norte de Minas Gerais. A decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMG) confirmou a condenação pelo Tribunal do Júri. 

Segundo o depoimento do réu, a discussão teria começado porque sua irmã não gostou de ele ter jogado fora uma garrafa de cachaça. A mulher foi em direção ao irmão com uma faca na mão e, na briga corporal, ele tomou o objeto da mão da vítima e a golpeou no peito. A mulher caiu no chão e morreu minutos depois.

Testemunhas presentes no julgamento afirmaram que o réu já fazia ameaças de morte contra a irmã, além de dizer que não tinha medo da família dela. De acordo com alguns relatos, durante a discussão fatal, ele disse que “daquela noite não passaria”.

Condenação

O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a sete anos de prisão, inicialmente em regime semiaberto. Ele entrou com recurso para solicitar a cassação do voto popular, alegando que a decisão tomada pelo júri era contrária às provas. Além disso, alegou que agiu em legítima defesa
 
Mas o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator do acórdão, concluiu que as provas afastavam a alegação de legítima defesa, já que uma facada na região torácica é uma reação desproporcional a autodefesa. “Vale lembrar que a reação excessiva pode também caracterizar a prática criminosa, inclusive em sua modalidade dolosa”, declarou. 

O Conselho de Sentença analisou a versão da acusação e concluiu que o réu não agiu em legítima defesa. “Não há como cassar a decisão dos jurados, já que ela não se mostra agudamente em oposição à prova dos autos; ao contrário, encontra eco no conjunto probatório carreado ao processo”, ressaltou.

Os demais desembargadores, Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé, votaram de acordo com o relator do processo. 
 
* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)