
Na região mais movimentada da BR-116, conhecida como Niterói, formada pelos bairros localizados do outro lado da ponte de São Raimundo, o vaivém no comércio é intenso.
Nessa região, estão vários bares e restaurantes, agências bancárias, farmácias, oficinas mecânicas, lojas de autopeças, postos de gasolina, padarias e lanchonetes. Todos operando com os serviços essenciais.
A Vila Isa, maior bairro da Niterói, apresenta maior movimentação. Lá, os trabalhadores e caminhoneiros sentam-se às mesas nas calçadas e almoçam tranquilamente.

“O decreto estadual não tem nenhuma coerência. Uns (bares e restaurantes) podem abrir e outros, a poucos metros da rodovia, não. Quem elaborou a lei deveria ter discutido com as entidades do setor para que pudesse tomar uma decisão dentro da realidade de cada economia, sempre levando em conta a questão da saúde”, disse.
Para Schlaucher, que administra uma pizzaria tradicional na área central de Governador Valadares, ao contrário do que os legisladores pensam, um restaurante tem muito mais condições de adotar medidas de higiene e distanciamento social que um supermercado, por exemplo. “O único controle que os supermercados fazem é dar uma dose de álcool em gel na mão do cliente e higienizar o carrinho de compras. E os produtos da prateleira quem higieniza?”, questiona.
Sobre a movimentação no comércio e serviços às margens da BR 116, o Grupo de Trabalho Extraordinário (GTE) do câmpus Governador Valadares da Universidade Federal de Juiz de Fora, que atua junto à Secretaria Municipal de Saúde, informou que a legislação permite o funcionamento, e que o descumprimento das medidas de proteção à COVID-19 devem ser denunciadas à fiscalização.
