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Estado de Minas Homofobia

Justiça obriga posto de gasolina a indenizar em R$ 80 mil homem que teve o corpo queimado

Agressores compraram a gasolina no estabelecimento e atearam fogo na vítima, hostilizada por ser homossexual


27/07/2020 16:21 - atualizado 27/07/2020 17:31

Homem sofreu agressão por homofobia em posto de gasolina na capital mineira(foto: Reprodução/ Google Maps)
Homem sofreu agressão por homofobia em posto de gasolina na capital mineira (foto: Reprodução/ Google Maps)
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um posto de combustíveis de Belo Horizonte, que vendeu gasolina usada para queimar o corpo de um homem, em crime de homofobia, deve indenizar a vítima em R$ 80 mil. 

O homem agredido contou ter ido à loja de conveniência do posto Night and Day, onde comprou uma cerveja e retirou dinheiro no caixa eletrônico. Dois homens que estavam sentados do lado de fora do estabelecimento se aproximaram e o hostilizaram e agrediram por ser homossexual, além de roubarem o dinheiro que ele havia sacado.

Os agressores ainda foram até o frentista e compraram gasolina em uma lata de cerveja. Logo depois, jogaram o combustível na vítima e atearam fogo.

O homem ainda relata que os funcionários do posto não interferiram ao vê-lo sendo agredido. Por isso, ele solicitou, na Justiça, a indenização por danos morais e materiais. 

Na 1ª instância, o pedido foi negado. Ele recorreu argumentando que o estabelecimento falhou na prestação de serviço, já que o frentista, além de não tentar impedir os ataques, vendeu gasolina para os agressores. O funcionário ainda jogou água no corpo dele enquanto ainda estava em chamas, o que agravou a situação.

Segundo a relatora, desembargadora Valéria Rodriguez Queiroz, o estabelecimento é culpado pelo funcionário ter vendido gasolina para os agressores. “Não há como afastar a responsabilidade da ré/apelada pelos danos suportados pelo autor, que, embora não possa ser responsabilizada pela integralidade do dano, deve ser responsabilizada por ter com ele concorrido”, explica.
 
Pela violação da integridade física e imagem da vítima, que ficou desfigurada, a magistrada julgou a ocorrência indenizável em um valor de R$ 80 mil. Os desembargadores Tiago Pinto e Octávio de Almeida Neves votaram a favor da relatora.
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina 


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