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Estado de Minas DECISÃO INÉDITA

Após omitir valor total de acordo, advogados terão de pagar R$ 1,9 milhão a cliente

Em decisão inédita, juiz do TRT conclui, com base em mensagens de WhatsApp, que defesa repassou a cliente montante cinco vezes menor que valor de indenização


postado em 25/06/2020 15:30 / atualizado em 25/06/2020 21:32

Omissão de informações levou autora do processo a aceitar acordo cinco vezes menor que o valor total do pacto.(foto: Pixabay)
Omissão de informações levou autora do processo a aceitar acordo cinco vezes menor que o valor total do pacto. (foto: Pixabay)
Um escritório de advocacia de Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 1,9 milhão a uma cliente que, na visão do juiz Marcos Vinícius Barroso, do Tribunal Regional do Trabalho da 3° região, foi vítima de má-fé durante a condução de processo movido contra o Banco Itaú. O magistrado entendeu que o escritório CPR Advogados Associados omitiu da autora do processo o valor total do acordo obtido junto à instituição financeira. Para chegar à decisão, o magistrado analisou conversas de WhatsApp mantidas entre a mulher e sua defesa.

M.L.V.C decidiu pelo processo após perceber que o valor total do acordo conseguido pelo escritório estava muito acima dos R$ 360 mil pagos a ela. O pacto inicial proposto pelo banco era de R$ 1,5 milhão. Os advogados, contudo, recusaram a ideia e fizeram uma contraproposta de R$ 2,5 milhões.

No fim das contas, as partes acordaram o pagamento de R$ 1,9 milhão — quantia que, efetivamente, não chegou às mãos da autora do processo. Expedida no último dia 23, a sentença estipula dois dias úteis como prazo para o depósito do valor.

Na sentença, o juiz conclui que o escritório de advocacia utilizou a causa em benefício próprio, ignorando os direitos da cliente. “A conduta de CPR Advogados, no entender deste Magistrado, foi a maior de todas as faltas possíveis que um procurador pode praticar contra seu próprio cliente: a quebra da confiança, o uso do conhecimento jurídico em proveito próprio e não em proveito do seu cliente, visando o lucro”, diz Barroso.

Segundo ele, as mensagens provam que a cliente não tinha conhecimento da proposta de R$ 1,9 milhão. A omissão das informações, portanto, diz o juiz, foi fator fundamental para levar M. a aceitar um acordo mais de cinco vezes menor que o valor real.

Ao saber do imbróglio, o Itaú garantiu a suspensão do acordo firmado com o escritório.

Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, PF e Receita vão apurar possíveis crimes e omissões fiscais.

 

Os advogados se defenderam dizendo que compraram os créditos da cliente assumindo os riscos de nada receberem. O juiz Marcos Vinícius Barroso, no entanto, pontua que, ao propor o acordo de R$ 360 mil, o escritório já sabia que o Itaú havia colocado R$ 1,5 milhão como valor mínimo para acordo. Além disso, duas contrapropostas já haviam sido concretizadas.

Confira abaixo a nota oficial do escritório


Nota à imprensa

Considerando a ampla divulgação de decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o escritório vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

O negócio jurídico celebrado entre o escritório e sua então cliente não possui qualquer mácula ou vício e decorreu de iniciativa da reclamante, assistida por seu pai. A partir da transação civil entabulada entre as partes, o escritório assumiu todo o risco da reclamação em curso perante a Justiça do Trabalho. 

O escritório foi surpreendido com a referida decisão, que não observou os fatos e provas devidamente apresentadas nos autos. Por isso, causam perplexidade as conclusões equivocadas nela contidas. 

A banca possui doze anos de atuação na área trabalhista, com expertise na defesa dos interesses dos trabalhadores bancários, com alto índice de assertividade, decorrente da elevada capacidade técnica do seu quadro de advogados. São mais de 4 mil clientes atendidos com comprovada satisfação.

Por fim, cumpre frisar que a decisão de primeira instância será objeto de recurso por parte do escritório, oportunidade em que será demonstrada sua incorreção, eis que nenhuma conduta ilegal foi praticada. 

Desde logo, vale registrar que se trata de decisão proferida por foro incompetente e que está alicerçada em suposições desprovidas de suporte fático probatório, o que será cabalmente demonstrado nos autos.


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