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Estado de Minas Educação na Justiça

Aluno impedido de estudar recebe indenização de faculdade particular

O caso começou em 2016, quando a instituição recusou a renovação da matrícula do universitário


postado em 16/06/2020 15:54 / atualizado em 16/06/2020 17:02

O aluno deve receber da Faculdade Anhanguera R$ 8 mil por danos morais (foto: Divulgação)
O aluno deve receber da Faculdade Anhanguera R$ 8 mil por danos morais (foto: Divulgação)

Um universitário que foi impedido de se matricular deve receber indenização por danos morais no valor R$ 8 mil da Faculdade Anhanguera. A decisão é do juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Igor Queiroz.

 

O caso ocorreu em 2016, quando Gustavo Henrique Marques Maia foi impedido de se matricular na insituição de ensino privada. Segundo a faculdade, o governo federal não havia repassado, por meio do programa de Financiamento Estudantil (Fies), o valor referente às mensalidades de Gustavo.

Dessa forma, aluno não teve acesso às disciplinas do curso de Engenharia Mecânica e só conseguiu se matricular após decisão judicial. Mesmo assim, Gustavo não teve permissão para fazer provas oficiais, nem ter acesso ao seu histórico escolar.

No processo de indenização, o universitário afirmou também ter perdido oportunidade de estágio porque o coordenador do curso se negou a assinar documento essencial para o trabalho.


A  faculdade argumentou que negou a matrícula porque o estudante perdeu o prazo para prorrogar o contrato do Fies e, assim, a instituição não conseguiu receber o pagamento pelos serviços educacionais prestados.


Entretanto, ao avaliar os documentos do processo, o juiz constatou que competia à comissão permanente formada pela própria faculdade solicitar o aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento. Ao aluno caberia apenas concretizar a contratação.

Segundo Queiroz, ainda no primeiro semestre de 2015, a faculdade não havia iniciado o aditamento.


Na decisão, o juiz concedeu o pedido de indenização e determinou que a faculdade forneça "todos os documentos relativos à prestação de ensino por ela realizada, tais como apresentação de histórico com lançamento de notas de todas as disciplinas cursadas, bem como, após a conclusão do curso pelo autor, a expedição da respectiva certidão de conclusão do curso e diploma, sob pena de aplicação de multa".

 

 

*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina


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