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Estado de Minas GRANDE BH

COVID-19: após autuações, Nova Lima proíbe venda de cerveja

Novo decreto que altera normas de flexibilização foi publicado após restaurantes funcionarem como bares no município


postado em 10/05/2020 17:03 / atualizado em 10/05/2020 17:23

(foto: Alexandre Guzanshe/EM/DA Press)
(foto: Alexandre Guzanshe/EM/DA Press)

A Prefeitura de Nova Lima publicou neste domingo novo decreto que aumenta o rigor das normas de funcionamento de restaurantes no município, como a proibição de venda de cerveja e outras bebidas alcoólicas. Na última sexta-feira (8) sábado (9), bares e restaurantes que abriram foram autuados por permitirem aglomeração de pessoas e não respeitarem o distanciamento social recomendado.

“Em razão do descumprimento das medidas de prevenção, por parte de alguns estabelecimentos e consumidores, a Prefeitura de Nova Lima enrijeceu as normas de funcionamento de restaurantes na cidade, ficando estabelecida a permanência de, no máximo, uma hora por cliente e proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo interno e a utilização de calçadas”, afirmou Jean Seabra, secretário municipal de Administração.

O município não havia autorizado o funcionamento de bares. Esse retorno está previsto para a segunda etapa da flexibilização, no dia 19 de maio, caso a avaliação da situação epidemiológica do município não recomende o contrário, segundo a prefeitura. Mesmo assim, a reportagem do Estado de Minas flagrou clientes consumindo petiscos e bebidas alcoólicas.

Confira as novas regras para o setor de alimentação de acordo com o Decreto 10.064, de 10 de maio de 2020:

  • Mesmo que o restaurante tenha atividade permitida para funcionamento como bar, fica vedada a venda/comercialização/consumo de bebidas alcoólicas;
  • Não deve ter entretenimento;
  • Atendimento somente em ambiente interno com no máximo 1/3 da capacidade;
  • Deve ter manutenção de distanciamento entre os clientes e/ou empregados de 1,5 metro;
  • Mesas a uma distância mínima de 2 metros;
  • Controle para evitar aglomeração de pessoas;
  • Funcionamento no horário de 11h às 15h;
  • Permanência do cliente no local não deverá ultrapassar 1 hora;
  • Deve-se priorizar o serviço de entrega;
  • No caso de self-service, deverá ainda disponibilizar em local próximo à entrada/início da fila do autosserviço, álcool 70% para clientes, além de embalar os talheres em saquinhos de papel ou plástico, os quais devem ser colocados sobre a mesa na hora do serviço, para que o próprio cliente retire.

O decreto deve ser publicado na segunda-feira (11) no site da prefeitura, quando devem valer as novas regras. A prefeitura já havia informado que, se a abertura do comércio representasse riscos para o enfrentamento ao coronavírus, as condições de flexibilização poderiam ser revistas, e o isolamento social, reforçado.


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