
A mulher notou que o prazo de validade estava vencido após tomar a segunda dose da medicação. Por isso, obteve a terceira em um médico particular. Exames constataram aumento no nódulo uterino. A paciente precisou passar por uma cirurgia, informa o TJMG.
O Estado de Minas Gerais sustentou que não há relação (nexo causal) entre a lesão da paciente e o fornecimento do medicamento vencido. No entanto, a sentença publicada pela 2ª Vara Cível de Ponte Nova determinou uma indenização de R$ 25 mil por danos morais, que foi mantida pelo TJMG.
O desembargador Leite Praça, relator do recurso, considerou que as informações presentes nas ultrassonografias da paciente comprovam que o nódulo aumentou de acordo com as datas correspondentes à ingestão das duas primeiras doses do medicamento e começou a diminuir com o uso da terceira. O fato demonstrou que a mulher respondeu perfeitamente ao efeito esperado do remédio somente a partir da terceira dose.
O desembargador considerou responsabilidade do Estado de Minas Gerais e dever de indenizar a paciente.
