
Após tramitação na Casa, o projeto – de autoria vereador Dr. Adriano Miranda (PRTB) – segue para o Executivo para ser sancionado.
De acordo com o PL, os estabelecimentos de ensino que possuem calendário regular, com previsão de recesso semestral, podem reduzir a mensalidade a partir do 31º de suspensão das aulas. Já os estabelecimentos de ensino que usam o calendário ininterrupto de aulas – creches e demais unidades de ensino de carga horária integral – ficam obrigados a aplicar a redução de mensalidade assim que a lei for sancionada.
“Quem já pagou deve pedir ressarcimento ao estabelecimento de ensino e, em caso de negativa, a pessoa pode recorrer ao Procon”, esclareceu o vereador.
A redução será aplicada durante o tempo em que as escolas estiverem com suas atividades suspensas, durante vigência do plano municipal de contingência devido ao novo coronavírus.
Multa
A fiscalização ficará a cargo do Procon. Caso não haja cumprimento da lei, a instituição de ensino pode ser multada em até R$ 2.500, passando para R$ 5.000 se houver reincidência.
A redução será automaticamente cancelada com o fim da suspensão das aulas.
