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Estado de Minas CASO BACKER

Caso Backer: coronavírus afeta tratamento das vítimas, que acusam cervejaria de inércia

Surto de COVID-19 gera temor e custos extras às famílias dos intoxicados, que se queixam da falta de assistência da cervejaria


postado em 04/04/2020 07:00 / atualizado em 04/04/2020 16:48

(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)

pandemia de coronavírus pode tornar ainda mais árduo o calvário das vítimas de envenenamento por dietilenoglicol, substância tóxica encontrada nas cervejas da Backer entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. 

Familiares de intoxicados relatam que têm sido orientados por profissionais de saúde a retirar os parentes dos hospitais em que eles se encontram internados, por conta do risco de contaminação pela COVID-19. Muitos também tiveram consultas, exames e procedimentos cancelados em razão do surto, que já mobiliza boa parte da estrutura de saúde do estado.

A situação gerou entre as famílias o temor de que o quadro de saúde dos envenenados se agrave. Várias também afirmam passar por dificuldades financeiras, já que têm bancado, com recursos próprios, despesas como serviços de enfermagem, aluguel de equipamentos hospitalares, adaptação de ambientes, entre outros gastos, que chegam a R$ 10  mil mensais 

Em 6 de março deste ano, a Justiça determinou à Backer o custeio emergencial do tratamento médico das vítimas. As famílias, no entanto, alegam que estão abandonadas. Apenas um dos 42 consumidores lesados teria recebido alguma assistência. 


Batalha no SUS

Filha do taxista Josias Moreira de Matos, que consumiu a cerveja belorizontina em dezembro do ano passado, Dayane Mattos diz que o pai se trata pelo SUS. Segundo a motorista de 20 anos, a intoxicação fez com que ele perdesse a visão e as funções renais, deixou sequelas neurológicas, além de provocar paralisia facial e dos membros. O homem chegou a ficar internado na Santa Casa e, agora, é acompanhado por especialistas da rede pública. A moça afirma que, em razão do surto viral, quase todos os atendimentos e exames agendados foram cancelados nas últimas semanas. 

Josias Mattos, de 53 anos, faz o tratamento pelo SUS e teve os atendimentos cancelados por causa do surto de COVID-19(foto: Arquivo pessoal)
Josias Mattos, de 53 anos, faz o tratamento pelo SUS e teve os atendimentos cancelados por causa do surto de COVID-19 (foto: Arquivo pessoal)
“Recebemos encaminhamento para consultas com neurologistas, nefrologistas, oftalmologistas, entre outras especialidades. Conseguimos apenas uma marcação, a do neurologista. Ele passou exames como ressonância do crânio e da coluna. Esses procedimentos, normalmente, já demoram pelo SUS. Entramos na lista de espera. Por causa do coronavírus, fecharam a lista e não há previsão de retorno”, conta Dayane. 

A jovem tem receio de que o pai fique com sequelas permanentes em função da demora no atendimento. Ela diz que solicitou à Backer que pagasse pelo tratamento na rede particular, mas, até o momento, não obteve qualquer auxílio. Ainda de acordo com Dayane, o adoecimento do pai impactou severamente o orçamento da família. 

“Ele era o nosso principal provedor. Ele é quem pagava a prestação do nossa casa, por exemplo. Desde que ele ficou doente, estamos ‘pendurando’ um boleto atrás da outro. Ainda mais agora, com a pandemia. Trabalho como motorista particular e a praça está fraquíssima. As vezes preciso escolher entre a prestação da casa, a do carro, ou as contas de manutenção”, diz. 

Home care

Os cuidados com o aposentado Marco Aurélio Cotta, de 64 anos - que também bebeu belorizontina em dezembro do ano passado e está internado no Hospital Mater Dei há 96 dias-,  já ultrapassam R$ 10 mil mensais. O cálculo é da filha dele, Ângela Cotta. Segundo a arquiteta, esse é o custo de manutenção de enfermeiras durante 24 horas no quarto do pai. A medida, explica Ângela, foi necessária após a saída do homem do CTI, há pouco mais de um mês. 

Marco Aurélio Cotta, de 64 anos, ao lado da esposa, Maria Aparecida Cotta. Aposentado está internado há 96 dias no Hospital Mater Dei. (foto: Arquivo pessoal)
Marco Aurélio Cotta, de 64 anos, ao lado da esposa, Maria Aparecida Cotta. Aposentado está internado há 96 dias no Hospital Mater Dei. (foto: Arquivo pessoal)
Duas semanas atrás, ela diz que foi abordada por médicos, que recomendaram a transferência de Marco Aurélio para casa já que, dentro do hospital, ele está mais suscetível ao contágio pelo coronavírus (causador da COVID-19). A remoção, relata a arquiteta, custaria cerca de R$ 35 mil mensais à família, uma vez que o aposentado atualmente depende de procedimentos como hemodiálise e alimentação por sonda. 

“Seria preciso montar um home care (assistência médica domiciliar) para ele. Isso significa que, tudo o que o plano de saúde cobre enquanto ele está no hospital, teríamos que pagar com o nosso dinheiro. Para se ter uma ideia, apenas uma das injeções diárias que ele toma custa R$ 1800 a unidade. Isso fora aluguel de cama e cadeira de rodas, obras de adaptação no apartamento dele, sessões de fisioterapia, fonoaudiologia…. Estamos desesperados. Já gastamos todas as nossas reservas com o meu pai e não temos mais como arcar com mais despesas”, explica Ângela. 


"A impressão que eu tenho é de que a Backer resiste ao custeio dos tratamentos porque isso significaria a admissão de alguma culpa. O que eles não entendem é que, independente de quem é o culpado nessa história, a cervejaria tem responsabilidade nisso. O produto que o meu pai consumiu saiu da fábrica deles"

Ângela Cotta, filha de Marco Aurélio Cotta



Backer se defende

A Backer contesta a afirmação das famílias das vítimas de que não cumpre a decisão judicial de arcar com as despesas médicas emergenciais dos intoxicados. 

A cervejaria afirma que teve bens bloqueados pela justiça sobretudo para essa finalidade, "medida explicitada na decisão do juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23a Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, do dia 2 de abril".  

Segundo a empresa, o despacho se refere não a 42, mas 13 pacientes e familiares que fazem parte de ação movida pelo Ministério Público. Ainda de acordo com a Backer, a decisão indica que a liberação dos valores ocorre na medida em que a justiça indica a fonte do custeio (venda de imóveis, maquinários e equipamentos, por exemplo), e mediante comprovação das despesas indenizatórias pelas famílias. 

"A afirmação (de que a Backer não oferece auxílio às famílias), portanto, não encontra respaldo no conteúdo das decisões da Justiça até o momento, não havendo qualquer descumprimento de ordem judicial", diz o texto do comunicado enviado ao Estado de Minas.

Advogado contesta

Advogado de três, das 42 vítimas que integram o inquérito aberto pela Polícia Civil para investigar o caso, André Couto confronta a tese de que o pagamento do tratamento médico das vítimas de intoxicação depende de indicação de "fontes de custeio" pela Justiça. 

O defensor afirma que, em 9 de março deste ano, a decisão proferida pelo juiz da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, indicou como fonte de custeio das despesas os bens da cervejaria. 

As posses encontradas para bloqueio, no entanto, seriam imóveis em nome da Empreendimentos Kalil, empresa que compõe o grupo familiar da Backer. Grande parte estaria indisponível para venda. "Importante ressaltar que nenhuma propriedade da Cervejaria Três Lobos Ltda, que é a razão social da Backer, foi encontrada até a presente data", pontua o advogado. 

Antes disso, outra decisão judicial determinou o bloqueio das contas da cervejaria, mas o valor encontrado, segundo Couto, era insuficiente à assistência dos intoxicados - cerca R$ 12.200.

O defensor argumenta, por fim, que a fábrica custeou o primeiro mês de tratamento de uma das vítimas. "E para fazer tal custeio, não necessitou vender nenhum de seus bens". 

"Ora, estaria o Poder Judiciário à procura de bens e tentando vendê-los se a decisão (judicial) tivesse sido cumprida? Estão sendo necessárias medidas burocráticas, demoradas e que apenas prejudicam todos os envolvidos porque a Backer nada quer fazer. Qualquer um pode entender: não existiriam decisões judiciais à procura de bens se a Backer estivesse prestando o auxílio", conclui André Couto.





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