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Estado de Minas

Proprietários que tiveram imóveis danificados pela chuva podem pedir isenção do IPTU

O prazo máximo é de 180 dias após a causa do prejuízo para que o atingido peça a isenção


postado em 29/01/2020 17:41 / atualizado em 29/01/2020 20:05

Estragos causados pela chuva no Bairro Lourdes(foto: Alvaro Duarte/EM/DA.Press)
Estragos causados pela chuva no Bairro Lourdes (foto: Alvaro Duarte/EM/DA.Press)
Após as fortes chuvas que atingiram Belo Horizonte nos últimos dias, moradores que tiveram imóveis afetados podem solicitar a isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

 

Desde que comprove a responsabilidade pelo pagamento do imposto, o titular do imóvel ou locatário pode pedir o perdão do IPTU. O morador afetado deve informar à Prefeitura quais foram as perdas materiais sofridas para conseguir a compensação do prejuízo, ainda que parcialmente.

 

O prazo máximo é de 180 dias após a causa do prejuízo, para que o proprietário requeira a isenção. A Secretaria Municipal da Fazenda terá 90 dias para analisar o pedido, concluir e enviar a resposta sobre a solicitação de remissão.

 

Passo a passo

 

 - O contribuinte que se sentir prejudicado pelas chuvas deve solicitar a visita da Defesa Civil de Belo Horizonte, pelo telefone 199, para fazer a avaliação do imóvel afetado e emitir o laudo técnico que terá um número de protocolo. 

 

- O proprietário do imóvel ou locatário deve preencher e imprimir duas vias do formulário de requerimento da remissão do IPTU. O formulário está disponível no portal da Prefeitura. 

 

- Além das duas vias do formulário e do número de protocolo do laudo técnico da Defesa Civil, o proprietário do imóvel deve levar a documentação (lista abaixo) nos guichês da Secretaria Municipal de Fazenda no BH Resolve: avenida Santos Dumont, 363, Centro. O BH Resolve funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h. 

 

- No caso de imóvel locado, o locatário será considerado pessoa legítima a requerer a concessão do benefício, desde que comprove que assumiu o ônus financeiro de pagamento do IPTU do referido imóvel.

 

Documentação que deve ser apresentada no BH Resolve 

 -Pessoa física: apenas para conferência de assinatura, documento de identidade ou fotocópia autenticada. 

 

-Pessoa jurídica: apenas para conferência, o contrato social com todas as possíveis alterações, demonstrando a cláusula que fala sobre a administração da pessoa jurídica e a assinatura do representante legal. administração da pessoa jurídica e a assinatura do representante legal.


  


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