

Obrigações das empresas

O que diz a lei
A legislação que exige agilidade das empresas no atendimento a acidentes com o transporte de cargas perigos foi criada depois de seguidas ocorrências em que rodovias ficaram fechadas por horas depois de tombamentos de carretas com produtos contaminantes. As obrigações estão previstas na Lei Estadual 22.805, de 29 de dezembro de 2017, e no Decreto 47.629, de 1º de abril de 2019. A principal regra é a resposta mais rápida após qualquer evento com produtos danosos ao meio ambiente. Os transportadores deverão manter estrutura de suporte capaz de garantir que as primeiras ações emergenciais sejam adotadas até duas horas após o acidente. Também deverão iniciar a remoção dos resíduos e a descontaminação em até 24 horas após a conclusão das atividades. Deverão ser providenciadas também a desobstrução da via, a limpeza do local e a remoção dos veículos envolvidos. Outra exigência é a disponibilização de serviço de atendimento com plantão 24 horas por dia, durante o período em que houver transporte de produtos ou resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Essa obrigação é válida também para o embarcador e o contratante da carga.