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Estado de Minas

Justiça acorda com Samarco e empresa terá que pagar R$ 40 milhões para retomar operação

Além do dinheiro, mineradora terá que elaborar e implementar plano de emergência para identificar os riscos de ruptura de barragens e taludes que fazem parte do Complexo de Germano


postado em 22/10/2019 22:01 / atualizado em 22/10/2019 22:08

Barragem de Germano tem estrutura a montante, do mesmo modelo de Fundão e da represa de Brumadinho(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Barragem de Germano tem estrutura a montante, do mesmo modelo de Fundão e da represa de Brumadinho (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

 

A Justiça do Trabalho, por meio da vara de Ouro Preto, entrou em acordo com a Samarco para que a empresa, mantida pela Vale e pela BHP Billiton, pague R$ 40 milhões para retomar atividades em Mariana, na Região Central do estado.


As quantias a serem pagas serão destinadas aos danos morais coletivos. O valor será destinado à execução de projetos e medidas compensatórias nas regiões impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015.


Apesar disso, a empresa ainda não tem as licenças para retomar a operação, contudo o processo está em votação no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). No último dia 11, cinco conselheiros pediram vista do procedimento, que deverá ser votado no próximo dia 25.


Segundo fontes ouvidas pelo Estado de Minas na época, no entanto, a tendência é que o projeto passe e a Samarco volte a atuar em breve.


O acordo alcançado pela Justiça do Trabalho com a Samarco põe fim à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a mineradora e as gigantes BHP Billinton e Vale.


Além de pagar os R$ 40 milhões, a Samarco precisará “elaborar e implementar plano de emergência para identificar situações de risco grave e iminente de ruptura de barragens e taludes”.


O acordo prevê, ainda, a definição de áreas que devem ser evacuadas e isoladas para a retomada dos trabalhos na Mina de Germano. A empresa terá também que drenar as áreas inundadas na região.


A licença


Caso obtenha a autorização do Copam, a licença tem validade de 10 anos. Segundo a Semad, ela será concedida se “50% mais 1” conselheiros votarem favoravelmente.


“Neste caso, a empresa poderá retomar as operações imediatamente, a depender apenas de sua logística operacional e de organização de equipamentos”, informa.


A intenção é que a retomada seja gradual, inicialmente com 25% da operação. O Copam, que decidirá ou não pela licença, é composto por 50% de membros da sociedade civil e 50% por membros do governos estadual e federal.


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