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Estado de Minas

Lei que regula aplicativos de transporte em Belo Horizonte deve parar na Justiça

Vereadores Mateus Simões (Novo) e Gabriel Azevedo (sem partido) alegam que a Lei 11.185/19 traz uma série de inconstitucionalidades


postado em 14/08/2019 17:03 / atualizado em 14/08/2019 17:14

Entre os pontos questionados pelos parlamentares está a proibição de viagens compartilhadas feitas pelas empresas de aplicativos (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Entre os pontos questionados pelos parlamentares está a proibição de viagens compartilhadas feitas pelas empresas de aplicativos (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)

A regulamentação dos aplicativos de transporte, como Uber, 99 e Cabify,  em Belo Horizonte vai, novamente, parar na Justiça. Os vereadores Mateus Simões (Novo) e Gabriel Azevedo (sem partido) alegam que a Lei 11.185/19, que foi sancionada nesta quarta-feira pelo Prefeito Alexandre Kalil (PHS), traz uma série de inconstitucionalidades. Entre as irregularidades apontadas pelos parlamentares está a proibição da realização de viagens compartilhadas no município e autorização a BHTrans de limitar o número de veículos de aplicativos em operação na cidade.

O vereador Gabriel Azevedo afirmou que vai apresentar um mandado de segurança na Justiça mineira, em primeira instância, na sexta-feira. "A Procuradoria da Câmara Municipal emitiu parecer técnico apontando os diversos problemas no projeto agora transformado em norma legal. Mesmo assim, por orientação do Executivo, o texto foi aprovado e sancionado", afirmou o parlamentar, que votou contra a aprovação do projeto.

Já Mateus Simões afirma que o Novo já está preparando uma ação, que deve ser apresentada à Justiça até o fim do mês. “Vamos judicializar, como já virou lei, não posso mover ações individualmente. Então, o Novo vai entrar com a ação”, disse. Para ele, o principal ponto inconstitucional é a proibição de viagens compartilhadas feitas pelos aplicativos de transporte.

Entre as irregularidades apontadas pelos parlamentares está a previsão de a BHTrans multar motoristas dos aplicativos. Azevedo lembrou que o Supremo Tribunal Federal já declarou que a empresa pública não pode multar motoristas na capital, tarefa hoje exercida pela Guarda Municipal. Ainda de acordo com o vereador, a norma publicada nesta quarta-feira contraria a Lei Federal 13.640 ao proibir a realização de viagens compartilhadas no município e autorizar a BHTrans a limitar o número de veículos de aplicativos em operação na cidade.
 

O que diz a lei


Na regra, fica permitido o funcionamento dos aplicativos de transporte com algumas obrigações das empresas. A principal alteração trazida pela lei que já está publicada é a exigência de um preço público que deverá ser pago pelas empresas que operam o serviço à Prefeitura de Belo Horizonte. O valor ainda será definido em decreto posterior que vai regulamentar a norma. Uma comissão de vereadores deverá acompanhar a prefeitura no processo de regulamentação.

Esse decreto é aguardado com muita expectativa pelos motoristas, porque é nele que está previsto o ponto mais polêmico da nova legislação. Durante a votação em segundo turno na Câmara Municipal, foi retirado o item que tratava da idade da frota. O prefeito disse que permitirá veículos com até sete anos de uso, mas só trará essa exigência no decreto, que ainda não tem previsão de ser editado. Os táxis da capital mineira, que hoje precisam ser trocados de cinco em cinco anos, também poderão ter até sete anos de uso.

Segundo a norma, cabe à Guarda Municipal o poder de polícia administrativa para o transporte remunerado privado de passageiros, que terá competência para apurar infrações e responsabilidades e para impor as penalidades e as medidas administrativas previstas na lei. À BHTrans caberá a fiscalizar o cumprimento das normas pelas empresas, como o fornecimento de uma série de dados relativos às corridas e aos motoristas.

O outro lado


Por meio de nota, a Uber informou que considera a sanção da lei um avanço, mas diz que a regra mantém pontos que considera inconstitucionais, como a proibição do Uber Juntos. "A sanção do PL 490/18 pelo Prefeito Alexandre Kalil representa um avanço na direção de uma regulação para o transporte individual privado na cidade de BH, já que o texto é fruto de um diálogo construído ao longo de semanas pelo governo, sociedade civil e empresas”, disse. “É importante ressaltar, porém, que o PL mantém pontos inconstitucionais, como a proibição do Uber Juntos, medida incompatível com a regulamentação federal, que expressamente fala em modalidade compartilhada, ignorando o benefício de reduzir a quantidade de carros nas ruas”, completou.

A Cabify também se manifestou por meio de nota. A empresa ressaltou que acredita que a legislação do transporte individual privado de passageiros é, além de legítima, necessária para garantir o equilíbrio da concorrência. "A Cabify considera que o Brasil optou por estar na vanguarda da regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros e reforça que mantém o diálogo com os Poderes Públicos nas cidades em que atua desde o início das operações”, afirmou. “A Cabify acredita que a legislação do transporte individual privado de passageiros é, além de legítima, necessária para garantir o equilíbrio da concorrência. Apesar de impor mais burocracia para as empresas, entendemos que a Lei é um importante avanço para o setor”, finalizou.

A 99 considerou positiva a lei sancionada e afirmou que o 99 Compartilha é uma modalidade legal e reconhecida por lei federal. Leia na íntegra a nota: "A 99 considera positiva a lei sancionada por incorporar na legislação do Município as previsões da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei traz tranquilidade para os milhares de motoristas parceiros continuarem gerando renda para suas famílias, e aos cidadãos que seguem podendo escolher como querem se locomover pela cidade. 99 Compartilha é uma modalidade legal, expressamente reconhecida pela Lei Federal nº 13.640, de 2018, e em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal".


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