(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça determina primeira condenação pela tragédia de Brumadinho

Decisão do TJMG manteve bloqueio de R$ 11 bilhões da mineradora Vale. Metade da quantia será substituída por garantias financeiras. Empresa sustenta que colaboração foi reconhecida no processo


postado em 09/07/2019 21:25 / atualizado em 09/07/2019 22:19

(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A. Press)
(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A. Press)

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, pela primeira vez, a mineradora Vale pela tragédia de Brumadinho, ocorrida em 25 de janeiro na Grande BH. O Poder Judiciário não fixou o valor das multas a serem pagas pela mineradora, mas manteve o bloqueio de R$ 11 bilhões das contas da empresa.


Em nota, a mineradora disse que a decisão “reconheceu a cooperação da Vale, inclusive financeira, com todas as ações requeridas em juízo durante audiências de conciliação realizadas com os órgãos do sistema de Justiça”. A empresa também reafirmou “seu compromisso total com a reparação de forma célere e justa dos danos causados às famílias”.


Quanto ao bloqueio, a Justiça autorizou que metade dele seja substituída por outras garantias financeiras, como fiança bancária ou investimento à disposição do juízo.


O juiz indeferiu pedidos de suspensão das atividades ou intervenção judicial na empresa. Para ele, há garantias suficientes para ressarcir todos os danos. Também ressaltou que “não há demonstração de que atividades desempenhadas pela empresa não estejam cumprindo normas legais e administrativas” impostas pelos órgãos competentes.


A Vale, em sua defesa, não negou a responsabilidade em relação aos danos causados pelo rompimento da barragem e relatou a existência de um amplo estudo para diagnosticar todos os impactos decorrentes do desastre.


Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a Vale tem cooperado, inclusive financeiramente, com todas as ações requeridas em juízo nas audiências de conciliação realizadas desde janeiro com os órgãos do sistema de Justiça, como Defensoria Pública e Ministério Público.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)