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Estado de Minas

Lei determina que bares providenciem Braile ou leitor de cardápio para cegos

Estabelecimentos de Montes Claros terão de adaptar tabelas para permitir leitura por deficientes visuais ou oferecer tecnologia que sonorize as opções do menu


postado em 12/05/2019 06:00 / atualizado em 12/05/2019 15:51

Antônia Aparecida Silva, pedagoga e psicóloga, já usa aplicativos e defende maior inclusão(foto: Luiz Ribeiro/EM/D.A press )
Antônia Aparecida Silva, pedagoga e psicóloga, já usa aplicativos e defende maior inclusão (foto: Luiz Ribeiro/EM/D.A press )

Deficientes visuais terão mais independência em bares e restaurantes, podendo também recorrer à tecnologia na hora de fazer pedidos em Montes Claros, no Norte de Minas. Foi sancionada pelo prefeito do município, Humberto Souto (PPS), lei que determina que estabelecimentos do tipo ofereçam cardápios ou listas de preços no sistema de escrita Braille ou acesso a aplicativo com leitor específico para clientes com dificuldade para enxergar.

Autor do projeto, o vereador Valcir Soares (PTB), o Valcir da Ademoc (Associação dos Deficientes de Montes Claros), explica que, pela norma, caso não haja cardápio impresso em Braille, o bar ou restaurante deverá possibilitar acesso a tecnologia que permita a leitura de qualquer texto, produzindo a sonorização  das palavras escritas. O acesso ao leitor de tela também poderá ser ofertado por intermédio de um tablet.

O autor do projeto informa que levantamento da Ademoc, da qual é ex-presidente, revela haver na cidade do Norte de Minas em torno de 2 mil cegos. De acordo com a Lei Municipal 5.139, os estabelecimentos terão prazo de 120 dias a partir de 10 de maio para se adequar. Quem desobedecer a norma fica sujeito a multa e até a perda do alvará de funcionamento. O valor a ser cobrado pela infração ainda deverá ser discutido.

A pedagoga e psicóloga Antônia Aparecida Silva, de 49 anos, que perdeu a visão aos 3 anos de idade, comemora a publicação da lei. “A escrita em Braile ou o acesso ao aplicativo para a sonorização dos cardápios vai permitir a autonomia dos deficientes visuais”, afirma. “A promoção da independência representa o exercício da plena cidadania para o deficiente visual, que tem direito de levar uma vida normal, como qualquer pessoa”, comenta ela, casada, mãe de três filhos e uma das fundadoras da Ademoc.

Porém, ela destaca que a disponibilidade do cardápio em Braile ou do aplicativo de leitura é apenas mais uma entre as diversas ações necessárias para acessibilidade dos deficientes visuais. “A acessibilidade deve começar na chegada aos estabelecimentos, com a existência de rampas, se estendendo até a hora de pagar a conta, com o uso máquinas de cartões de débito e crédito com teclados adaptados”, afirma a pedagoga e psicóloga.

Dono do Mapa de Minas, conhecido bar e restaurante da Avenida Sanitária, ponto movimentado de Montes Claros, o comerciante Tancredo Macedo Júnior, mais conhecido como “Dui Macedo”, acredita que a lei é um avanço para a inclusão dos deficientes visuais. “Nosso estabelecimento já tem cardápio em português e em inglês. Vou me informar sobre essa lei para termos o cardápio em Braille e também oferecer o aplicativo para deficientes visuais”, afirma. “Temos clientes que são deficientes e muitas vezes o garçom precisa ler o que consta no cardápio”, conta o comerciante.


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