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Estado de Minas

Homem deve pagar R$ 10 mil após ofender professora em rede social

A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu que o condenado atingiu a honra da mulher


postado em 24/10/2018 17:58 / atualizado em 24/10/2018 19:37

(foto: Reprodução/ pxhere)
(foto: Reprodução/ pxhere)
A Justiça condenou um homem a pagar R$ 10 mil de indenização a uma professora após xingá-la, em julho de 2015, de “caloteira” e “trambiqueira” no Facebook. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parcialmente sentença proferida pela comarca de Passos, no Sul de Minas.

Segundo o TJMG, o homem acusava a mulher de não pagar um serviço prestado por ele no valor de R$ 3 mil. Desde então, o condenado teria começado a publicar em sua rede social xingamentos à professora, que recorreu à Justiça. Ela alega ter efetuado o pagamento ao prestador de serviço, em cheque, porém, ele não teria lhe dado recibo.

Ao ser acionado, o homem negou que teria prestado serviços à mulher e, portanto, não teria motivo para publicar xingamentos à ela no Facebook. Além disso, ressaltou que não teria divulgado o nome  da professora no suposto texto.

No entanto, ao analisar os autos, o desembargador relator, Marco Aurélio Ferenzini, comprovou que o homem teria realmente feito a publicação, na qual dizia, entre outras coisas, que havia “uma professora de um conceituado colégio particular no centro da cidade de Passos” que era “uma picareta”.

Por fim, o magistrado considerou que, ao publicar o xingamento, o homem, a fim de não gerar dúvidas a quem o texto se referia, indicou o apelido da mulher. “É de se observar que o réu não citou nominalmente a pessoa da autora, contudo, dentro do contexto em que realizou o comentário e, ainda, pelo fato de o episódio ter ocorrido em uma cidade do interior, não restam dúvidas de que tinha por alvo a pessoa da requerente”, afirmou o desembargador relator.

Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator.

Por se tratar de uma decisão em segunda instância, o homem ainda pode recorrer da sentença.

*Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie


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