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Estado de Minas

Justiça obriga a Copasa a desembolsar R$ 3 milhões em áreas de preservação ambiental

De acordo com ação movida pelo Ministério Público, a empresa teria descumprido a lei estadual que determina investimentos de parte da receita operacional na proteção do meio ambiente. A decisão é liminar e a companhia vai recorrer


postado em 27/09/2018 21:26 / atualizado em 27/09/2018 22:00

Os recursos hídricos explorados pela Copasa fazem parte da bacia do Rio das Velhas, que integra a bacia do Rio São Francisco. (foto: Juarez Rodrigues/EM )
Os recursos hídricos explorados pela Copasa fazem parte da bacia do Rio das Velhas, que integra a bacia do Rio São Francisco. (foto: Juarez Rodrigues/EM )
A Copasa foi obrigada judicialmente a investir aproximadamente R$ 3 milhões na proteção de áreas de preservação permanente em Santa Luzia, Região Central de Minas Gerais. A Justiça concedeu uma liminar em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou descumprimento por parte da empresa da lei estadual que determina o investimento de pelo menos 0,5% de sua receita operacional na proteção e preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada. O mérito da ação ainda não foi julgado e cabe recurso.

Os recursos hídricos explorados pela Copasa fazem parte da Bacia do Rio das Velhas, que integra a Bacia do Rio São Francisco.

Por meio de um laudo pericial do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (Nucam), O MPMG apontou problemas ambientais causados por atividades decorrentes de ação humana envolvendo os mananciais hídricos explorados pela Copasa, tais como a ocupação de áreas que deveriam estar reflorestadas, conforme determina o Código Florestal e a Lei Florestal do Estado de Minas Gerais.

Além disso, o MPMG denuncia a existência de pastagens e plantações agrícolas em área de preservação permanente, inexistência de isolamento da faixa de preservação localizada a montante e jusante dos pontos de captação de água e, por fim, erosões e assoreamentos decorrentes da ausência de faixa de mata ciliar.

Na decisão liminar, a Justiça determina que, em um prazo de 60 dias a partir da intimação, um terço dos quase R$ 3 milhões devem ser aplicados na reconstituição da vegetação nos trechos degrados ao longo dos cursos d'água.

Resposta da Copasa


Em nota, a Copasa informou que desconhece a decisão liminar. Segundo a empresa, “quando for intimada, irá recorrer junto ao órgão competente.”

*Estagiário sob supervisão da subeditora Rachel Botelho


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