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Estado de Minas

TJMG mantém concurso de soldado da PM

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, reverteu a decisão do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que havia suspendido o certame


postado em 31/08/2018 17:39 / atualizado em 31/08/2018 17:48

Prova está mantida para o próximo domingo(foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
Prova está mantida para o próximo domingo (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)

Uma nova decisão mudou os rumos do concurso de Formação de Soldados da Polícia Militar para 2019. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu uma liminar que suspendia as provas, e manteve a continuação do certame. Diante disso, os exames vão acontecer normalmente neste domingo, como está previsto no edital.

O imbróglio em relação ao concurso é devido a exigência de curso superior para os candidatos. A Defensoria Pública de Minas Gerais alega que a exigência do nível superior para o certame foi prorrogada para 2020 por meio do Decreto 413/2.015, prevista na Lei Complementar 115/2010. Na última semana, a exigência já tinha sido suspendida liminarmente pela Justiça.

Após a decisão, a Defensoria Pública entrou com um embargo de declaração onde alegou que algumas pessoas podem ter deixado de se inscrever no concurso por acreditarem “ a barreira de escolaridade os deixaria de fora do certame, uma vez que a suspensão da exigibilidade do curso superior foi tomada após o término das inscrições”. Diante do argumento, pediu a suspensão das provas, que estavam marcadas para o próximo domingo.  

O juiz Mauro Pena Rocha acolheu o pedido da Defensoria e, em seu despacho, afirmou que a suspensão “tem por única finalidade possibilitar que candidatos com nível médio de escolaridade se inscrevam e participem do certame”.

Porém, na tarde desta sexta-feira, a situação mudou novamente. O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, reverteu a decisão do juiz Mauro Pena Rocha. O Estado de Minas Gerais quem pediu a queda da liminar que suspendia o concurso.

Segundo o TJMG, a medida suspensiva não consiste em um recurso, mas é uma prerrogativa do presidente do Tribunal, amparada nas Leis Federais 8.437/1992 e 12.016/2009, em situações que envolvem o poder público. “Trata-se de "providência judicial drástica e excepcional", que pode ser utilizada quando se reconhece a possibilidade de dano irreversível à população e a existência de manifesto interesse público na questão discutida”, explicou.

Na decisão, o desembargador Nelson Morais, lembrou o cenário de crise econômica, e afirmou que o concurso já conta com mais de 58 mil inscritos que já estavam organizados para fazer a prova. Para ele, a suspensão do concurso tão próximo a data de realização da primeira fase do exame, "causa grave lesão à ordem pública, além de imensuráveis prejuízos aos candidatos".

O concurso oferece 1.560 vagas e a prova objetiva, que é a primeira fase do concurso, está marcada para acontecer em Belo Horizonte/RMBH, Juiz de Fora, Uberaba, Lavras, Divinópolis, Governador Valadares, Uberlândia, Patos de Minas, Montes Claros, Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo Otoni, Unaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas e Sete Lagoas.



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