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Estado de Minas

DEER libera veículos de carga no feriado de Corpus Christi

Portaria que restringia horários para circulação de veículos de carga foi suspensa em virtude da greve dos caminhoneiros


postado em 30/05/2018 18:50 / atualizado em 30/05/2018 18:59

(foto: Jair Amaral/EM/DA Press)
(foto: Jair Amaral/EM/DA Press)
Veículos de carga poderão circular em rodovias estaduais no feriado de Corpus Christi. A determinação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER/MG), divulgada nesta quarta-feira, suspende, apenas para este feriado, a restrição do órgão de que as Combinações de Veículos de Carga (CVC) não poderiam transitar pelas vias estaduais. Publicado pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), o comunicado considera a "situação atípica", uma vez que "os os caminhões estão deixando os pontos de parada para retomar a normalização dos trabalhos".

A liberação do trânsito de veículos nas rodovias estaduais vai ao encontro da Portaria Nº 3672, de 17 de janeiro de 2018, que avaliou a necessidade de uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados. No documento, que restringe a circulação das CVCs, o diretor-geral do DEER/MG, Davidsson Canesso de Oliveira, determinou que os veículos, mesmo vazios ou com autorização especial, não poderiam transitar em alguns horários específicos. Para o feriado, o departamento havia estabelecido que, na quinta-feira, o horário de restrição seria das 6h às 12h e, no domingo, das 16h às 22h.

O documento também esclarece que, caso os condutores não cumpram com os horários determinados pela portaria, seriam penalizados conforme o art. 187, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – o artigo refere-se à "transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente". Os veículos também correm risco de serem apreendidos até o término do horário de restrição.

Para este ano, de acordo com a portaria, ainda estão para acontecer as restrições no feriado da Independência do Brasil, no dia 7 de setembro, Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro, Finados, em 2 de novembro, Proclamação da República, em 15 de novembro e, por fim, no final de 2018 e início de 2019, nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

* Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa


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