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Estado de Minas

Veículos de grande porte terão restrição de tráfego em estradas mineiras no feriado

As medidas vão valer nas estradas federais e estaduais na quinta-feira (29/03), de 16h às 22h, na sexta-feira (30/03), entre 06h e 12h e no domingo (01/04), de 16 às 22h


postado em 28/03/2018 18:06 / atualizado em 28/03/2018 18:19

Nas rodovias federais, a restrição vale para estradas de pista simples(foto: Policia Federal/Divulgação )
Nas rodovias federais, a restrição vale para estradas de pista simples (foto: Policia Federal/Divulgação )

Motoristas de veículos de grande porte devem ficar atentos para a restrição de tráfego nas rodovias que cortam Minas Gerais no Feriado da Semana Santa. As medidas vão valer nas estradas federais e estaduais na quinta-feira (29/03), de 16h às 22h, na sexta-feira (30/03), entre 06h e 12h e no domingo (01/04), de 16 às 22h.

A proibição foi estabelecida pela portaria nº 3672, de 17 de janeiro de 2018. De acordo com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG), “os motoristas de veículos de grande porte, que não respeitarem as restrições, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite”.

A restrição vale para veículos de carga bitrens, treminhões e rodotrens – com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros – cegonheiras, com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento, cargas indivisíveis que excedam as medidas regulamentadas e veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).


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