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Estado de Minas

Regulamentação de apps de transporte engrossa discussão na Câmara de BH

Detalhes do projeto de lei começam a ser debatidos entre vereadores; Justiça mantém a suspensão do decreto 16.832, que obrigava empresas e motoristas a seguirem série de normas


postado em 23/02/2018 11:23 / atualizado em 23/02/2018 13:26

Prefeito Alexandre Kalil (PHS) propôs aos vereadores que o decreto fosse transformado em um projeto de lei por uma iniciativa do Poder Executivo(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A PRESS - 10/02/2017)
Prefeito Alexandre Kalil (PHS) propôs aos vereadores que o decreto fosse transformado em um projeto de lei por uma iniciativa do Poder Executivo (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A PRESS - 10/02/2017)

No pé em que está, a regulamentação do transporte por aplicativos na capital mineira não agrada a ninguém. Por isso, as discussões sobre o projeto esquentaram os ânimos em debate na Câmara Municipal de Belo Horizonte. A proposta para a prestação de serviços por meio de apps como Uber, Cabify e 99pop tramita na Casa desde o início deste mês, na forma do projeto de lei 490/2018. O tema foi debatido em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário nessa quinta-feira. Taxistas, motoristas de aplicativo de transporte, empresas de transporte privado, prefeitura, vereadores e sindicato engrossaram a discussão.

 

Após o poder judiciário deferir o pedido de liminar para a suspensão dos efeitos do decreto municipal 16.832, o prefeito Alexandre Kalil (PHS) propôs aos vereadores que o decreto fosse transformado em um projeto de lei por uma iniciativa do Poder Executivo. Enquanto empresas que já atuam na cidade reconhecem os avanços do projeto apresentado, mas questionam trechos como a exigência de sede no município, taxistas consideram a regulamentação frágil e cobram mais rigor na fiscalização.

 

“Não adianta polarizar a discussão. São duas categorias que precisam se conciliar, pensando na sociedade”, afirmou a diretora de relações governamentais da 99, Kaliana Kalache, de acordo com o site da Câmara. Kalache se referia aos motoristas de carros particulares e taxistas. Ela considerou inadequada a necessidade de manter uma matriz ou filial no município, sob o risco de dificultar o crescimento das empresas. A gestora defendeu a livre iniciativa, afirmando que alguns pontos do PL precisam ser revistos para garantir a característica privada da atividade e evitar futuras judicializações.

Já o presidente do sindicato dos taxistas (Sincavir), Avelino Araújo, apresentou as reivindicações da categoria, como o registro das empresas de aplicativos como pessoa jurídica (CNPJ) em Belo Horizonte, como a definição de critérios mínimos para os veículos. Ainda foi cobrada a fiscalização regular dos motoristas e veículos, sendo compartilhados os relatórios com a BHTrans. Uma nova audiência deve ser marcada.


O DECRETO 16.832
Em 24 de janeiro, o Prefeito Alexandre Kalil (PHS) publicou o decreto 16.832. De acordo com o texto, as empresas interessadas em atuar na cidade deverão receber autorização expressa da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), tendo atendido a critérios mínimos como a presença de uma matriz ou filial no município de Belo Horizonte.

Para funcionar em BH, as empresas precisariam ter sede – filial ou matriz – na capital mineira e só poderiam atender às chamadas feitas por aplicativos, sendo que a tarifa também seria definida livremente pelos responsáveis pelos apps. A PBH receberia 1% das corridas pela utilização da malha viária e afirma que o valor seria utilizado para a melhorias na cidade – conforme Plano Diretor de Mobilidade Urbana de BH (PlanMob-BH).

Os veículos precisariam estar cadastrados nas empresas, que já teriam endereço na cidade, e teriam placa de Belo Horizonte ou de algum município da Grande BH. Além do cadastramento, deveriam estar em dia com os documentos de licenciamento, com os seguros de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) e de Acidentes Pessoais de Passageiros.

Os motoristas, além do cadastro nas empresas de transporte individual, deveriam apresentar às firmas a Certidão Nacional de Habilitação (CNH) contendo a informação de que exerce atividade remunerada, conforme exige o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Um certificado de curso para prestação de serviço de transporte de passageiros, também solicitado pelo CTB, deveriam ser apresentado juntamente com certidões negativas criminais.


A SUSPENSÃO DO DECRETO
Porém, em 30 de janeiro, a Justiça suspendeu a validade do decreto. A decisão, dada pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de BH, foi motivada por um pedido do vereador Gabriel Azevedo (PHS).

O argumento do vereador é que a regulamentação deveria ser feita passando pela Câmara Municipal, por meio de um projeto de lei e não por um decreto. O magistrado entendeu que o processo legislativo foi prejudicado com a publicação do decreto e por isso aceitou o pedido de liminar. Segundo Gabriel, o assunto deveria ser discutido com a população.

A PBH recorreu, mas, perdeu novamente. Também nessa quinta, em análise primária do caso, a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues informou que o decreto em discussão, "excedeu sua função reguladora advinda da Lei Federal nº 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, de modo que a decisão proferida em primeira instância deve ser mantida." O documento ressalta que a decisão liminar pode ser revogada ou cassada a qualquer momento.


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