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Estado de Minas

Tribunal cassa decisão de juíza que impedia vaquejada em cidade do Norte de Minas

A "volta" do evento foi recebida com alegria na cidade. Na tarde de ontem, dezenas de cavaleiros se concentraram em protesto contra a medida judicial


postado em 01/06/2017 20:05 / atualizado em 01/06/2017 20:30

Foi cassada no final da tarde desta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a decisão liminar da juíza substituta da Comarca de Coração Jesus (Norte de Minas), Luciana de Oliveira Torres, que tinha suspendido a festa de vaquejada da cidade. O evento está incluído nas comemorações dos 105 anos de emancipação político – administrativo, iniciadas nesta quinta-feira e que prosseguem até o próximo domingo. A "volta" do evento foi recebida com alegria na cidade.

A juíza substituta suspendeu a vaquejada na última terça-feira, atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que alegou que a competição causa maus-tratos aos animais. Ela também determinou que, em caso de descumprimento da decisão, a prefeitura de Coração de Jesus, teria que pagar uma multa de R$ 1 milhão para cada dia do evento, além da apreensão dos instrumentos usados na vaquejada.

A decisão da magistrada motivou uma manifestação inusitada na cidade: na tarde de quarta-feira, dezenas de cavaleiros se concentraram em frente ao Fórum de Coração de Jesus, em protesto contra a medida judicial. A prefeitura também entrou com um pedido para que a juíza reconsiderasse a decisão e encaminhou um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça para cassar a decisão (liminar em antecipação de tutela).

(foto: Jaciel Soares/Divulgação)
(foto: Jaciel Soares/Divulgação)


Na decisão, a juíza Luciana de Oliveira Torres citou decisão do Supremo Tribunal Federal de outubro de 2016, que julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará, que reconhecia prática da  vaquejada como “tradição cultural”. Mas, em dezembro do ano passado, o ministro do STF Teori Zavascki julgou a ação que visava impedir a vaquejada no Piauí, considerou que a proibição da prática no Ceará não se estendeu a todo território nacional.

 O advogado da Prefeitura de Coração de Jesus,  Wendell Prates, disse que, no recurso encaminhado ao TJMG, argumentou que a realização de vaquejada é permitida por lei,  tendo em vista que, em  fevereiro deste ano, o Senado aprovou  emenda à Constituição Federal que reconhece a competição como “um patrimônio imaterial e cultural do Brasil”.  Além disso, “na nossa cidade não existem maus-tratos. Pelo contrário, foram tomadas medidas para garantir o bom tratamento e a boa alimentação aos animais”, completou.

Também competidor na vaquejada, o advogado disse que a decisão do TJMG, liberando a realização evento, foi recebida em clima de emoção em Coração de Jesus. “A cidade recebeu a decisão do Tribunal com muita alegria e emoção. A vaquejada nacional de Coração de Jesus é realizada há mais de 30 anos e a suspensão tinha causado muita apreensão”. Ele disse ainda que, por causa da “incerteza” diante da polêmica judicial, alguns competidores de outros municípios do Norte de Minas desistiram de participar do evento. Mesmo assim, a vaquejada de Coração de Jesus deverá contar com cerca de 500 competidores, com uma premiação de R$ 30 mil em disputa.

Tradição nordestina (e também no Norte de Minas), a vaquejada é realizada há 32 anos em Coração de Jesus. De acordo com os organizadores, durante quatro dias, a vaquejada e shows artísticos das comemorações do aniversário da cidade atraem cerca de 150 mil pessoas. A competição, que, a princípio,  começaria nesta quinta-feira, será iniciada na tarde desta sexta-feira, prosseguindo até domingo.


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