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Estado de Minas

Justiça suspende instalação de hospital aos pés da Serra do Curral

Medida liminar visa preservar patrimônio ambiental da serra. Estão proibidas intervenções no prédio do antigo Hospital Hilton Rocha visando a reforma ou ampliação do imóvel


postado em 13/10/2016 17:04 / atualizado em 13/10/2016 19:44

Prédio fica em área de preservação da Serra do Curral e intervenções podem comprometer patrimônio(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Prédio fica em área de preservação da Serra do Curral e intervenções podem comprometer patrimônio (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
A Justiça proibiu a implantação de um hospital aos pés da Serra do Curral, como forma de preservar o espaço tombado como patrimônio ambiental nacional. No local, está prevista a instalação do Centro de Prevenção e Tratamento de Doenças Neoplásicas do grupo Oncomed, no prédio do antigo Hospital Hilton Rocha, na Avenida José do Patrocínio Pontes, no Mangabeiras, Centro-Sul de Belo Horizonte.

A liminar da 17ª Vara Federal proibiu qualquer tipo de intervenção (alteração ou ampliação) no imóvel, que se encontra na encosta da Serra do Curral. A decisão judicial foi em ação civil pública do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Estão proibidos até mesmo atos preparatórios para a construção, como fixação de tapumes, descarregamento de materiais, quebra de paredes ou muros, perfurações de valas, entre outros, seja na área construída ou não, e em toda sua extensão.

A decisão judicial suspendeu também todos os efeitos dos atos autorizativos concedidos pelo município de Belo Horizonte e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para obras de intervenção e ampliação no hospital.

O prédio do Hilton Rocha está localizado na encosta da Serra do Curral, monumento símbolo da cidade de Belo Horizonte tombado em 1960 pelo então Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan). Na ação, a procuradora do MPF e o promotor do MPE sustentam que a própria construção do hospital não deveria ter ocorrido, pois a área já era protegida por tombamento.

“Verifica-se que a construção do Hospital Hilton Rocha (na década de 1970) se deu totalmente à margem da autorização do órgão tombador e causou severos danos à Serra do Curral, protegida, sobretudo, pelo seu valor paisagístico e referencial para a capital mineira”, destaca o texto da ação.

Na época, a então Companhia Urbanizadora Serra do Curral, empresa pública e responsável pela área, no edital de venda do terreno fez constar na escritura dos lotes que no espaço só poderia funcionar um centro oftalmológico e um centro de pesquisa e assistência oftalmológica. Caso houvesse alteração da destinação, o imóvel deveria ser devolvido ao Estado.

Dificuldades financeiras levou a leilão prédio do Hiltom Rocha

Em 2002, o hospital passou por dificuldades financeiras e foi fechado. O imóvel então foi penhorado pela Justiça do Trabalho e leiloado em 2009, tendo sido adquirido pelo grupo Oncomed. A empresa tem planos de ampliar a área de uso e construir um hospital oncológico, que, segundo a ação, pode aumentar ainda mais o dano ambiental à Serra do Curral.

O espaço em que se encontra o Hospital Hilton Rocha está dentro de uma Zona de Proteção Ambiental, de uma Área de Diretrizes Especiais e no entorno imediato (zona de amortecimento) dos Parques das Mangabeiras e Paredão da Serra do Curral. O prédio está ainda inserido no corredor ecológico que liga o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça ao Parque Estadual da Baleia.

MPs dizem que autorizações para construção são nulas

Para o MPF e o MPMG, a autorização concedida pelo Iphan para expansão é nula, porque o Decreto-Lei 25/37 veda a mutilação de bens tombados, o que torna os atos do órgão contrários à legislação. O próprio Iphan já tinha, anteriormente, de forma fundamentada, vedado novas construções no local, e esses atos administrativos geraram atos jurídicos perfeitos.

As autorizações concedidas pelos órgãos municipais também são ilegais, pois a construção do Hospital Hilton Rocha se deu de forma excepcional, constando do edital de alienação a finalidade específica que deveria ter a edificação: hospital oftalmológico. O decreto que aprovou o loteamento em 1973 também continha essa obrigação que, inclusive, está averbada na matrícula do imóvel e impede qualquer outra destinação a não ser de um hospital oftalmológico.

Para a procuradora da República Mirian Moreira Lima e para o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, autores da ação, as licenças emitidas pelo município, assim como as autorizações do Iphan, contrariam a legislação federal, assim como a própria legislação municipal que protege o patrimônio cultural e ambiental, além de desconsiderar as diretrizes de proteção do próprio tombamento da Serra do Curral.

Oncomed se diz surpreendida com a decisão judicial e vai recorrer

Por meio de nota, a Oncomed informou que o projeto de reforma do Hospital Hilton Rocha não tem qualquer irregularidade, foi avaliado e aprovado pelo Poder Executivo com todas as exigências e posturas atendidas. Segundo o texto, a liminar surpreende, uma vez que os diretores do Centro de Tratamento Oncológico não foram procurados pela representante do MPF para tratar do projeto, diferentemente do ocorrido em relação ao MPE.

“Acrescentamos que todas as intervenções previstas não vão agredir ou modificar a Serra do Curral. Lamentamos a paralisação das obras do hospital, que vai atrasar a ampliação de novos leitos hospitalares em Belo Horizonte, sendo notório o seu déficit”, diz a nota. O departamento jurídico da Oncomed analisa que medidas judiciais serão tomadas.


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