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Estado de Minas

Empresa serve comida deteriorada em festa e vai pagar R$ 15 mil a noiva

Tribunal de Justiça acatou pedido da cliente de aumentar valor de indenização por danos morais. Noiva disse que festa acabou em pouco mais de uma hora, pois comida estava estragada


postado em 06/10/2016 18:42 / atualizado em 06/10/2016 19:57

Uma empresa de eventos foi condenada em segunda instância a indenizar em R$ 15 mil por servir comida deteriorada em uma festa de casamento. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou em R$ 5 mil o valor anterior da indenização, que havia sido fixado em R$ 10 mil pelo juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

A cliente disse nos autos que planejou uma festa para durar aproximadamente cinco horas. Porém, como a comida servida estava estragada o evento durou pouco mais de uma hora.

Devido ao constrangimento diante dos convidados, ela requereu a reparação dos danos morais. A empresa, em sua defesa, disse que não serviu comida estragada e que as pessoas foram embora rapidamente porque no salão de festas não havia espaço e cadeiras suficientes para acomodar todos os convidados.

A cliente recorreu da decisão de primeira instância e pediu o aumento do valor da indenização. O desembargador Alberto Diniz Junior, relator do recurso, entendeu que deveria acatar o pedido, porque ficou evidenciada “a falha na prestação de serviços”.

 

(RG)


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