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Estado de Minas

Tragédia da Samarco será julgada pela Justiça Federal de Minas

STJ decidiu que a 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais ficará responsável pelo julgamento das ações sobre o rompimento da Barragem do Fundão


postado em 22/06/2016 21:24 / atualizado em 22/06/2016 22:38

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, por maioria de votos, que a 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais ficará responsável pelo julgamento das ações sobre a mineradora Samarco e o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana. O tribunal julgou um conflito de competência apresentado pela mineradora. A Samarco questionava se cabia à Justiça Federal ou Estadual julgar as ações.

A ação civil pública que levou ao conflito de competência exige que a empresa monitore as condições da água do Rio Doce, afetado pelo rompimento; preste atendimento às pessoas atingidas e apresente um plano de recuperação dos danos. A tragédia, avaliada como o maior desastre socioambiental da história do Brasil, deixou 19 mortos e devastou a paisagem e a biodiversidade do Rio Doce, em Minas Gerais e no Espírito Santo, em 5 de novembro do ano passado, além de destruir o distrito de Bento Rodrigues.

O julgamento do conflito de competência foi retomado na sessão de hoje com a apresentação de voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, que acompanhou integralmente o entendimento da relatora, desembargadora convocada Diva Malerbi.

 
A relatora entendeu que, com base na Constituição Federal, a competência para processar e julgar as ações é da Justiça Federal. Segundo ela, o acidente envolveu atividade de mineração, que é de competência da União; afetou um rio federal, também pertencente à União; e provocou danos em territórios de dois estados. Diva Malerbi entendeu ainda que a Justiça estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais, como forma de facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo desastre ambiental.

No final de maio, o STJ definiu, em outra ação, que a Justiça Federal também será responsável por julgar todas as ações sobre crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A decisão também julgava um conflito de competência, levantado pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação foi proposta porque a Polícia Federal e o MPF conduziram investigações para apurar os crimes ambientais ao mesmo tempo em que a Polícia Civil de Minas Gerais instaurou inquérito policial, com envio dos autos para a Justiça Estadual. (Com informações da Agência Brasil)

(RG)


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