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Estado de Minas

TCE mantém suspensão de edital que prevê lanchonetes em parques de BH

Os conselheiros votaram pela manutenção da suspensão nessa quinta-feira. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) acatou a decisão


postado em 18/03/2016 09:11

Suspensão foi pedida por um vendedor ambulante que trabalha no Parque JK, no Sion, Centro-Sul de Belo Horizonte(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)
Suspensão foi pedida por um vendedor ambulante que trabalha no Parque JK, no Sion, Centro-Sul de Belo Horizonte (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial do Município (DOM) a suspensão do edital para melhorar a estrutura dos parques de Belo Horizonte, viabilizando lanchonetes e banheiros. Nessa quinta-feira, os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) votaram pela manutenção da suspensão da licitação. O pedido foi feito, em caráter liminar, pelo vendedor ambulante Iran Melo Lima, de 68 anos, que trabalha há 25 anos no Parque Municipal Juscelino Kubitschek, no Bairro Sion, Centro-Sul de BH, sem autorização do poder público. Ele pediu que a licitação fosse feita levando em consideração cada parque em separado, e não vários lotes como a prefeitura pretende licitar.

A Prefeitura de BH pretende dotar 33 pontos de 29 parques municipais com lanchonetes e banheiros em uma estrutura única, de contêiner. Em 2015 foi lançado o edital com as especificações. Porém, o TCE, por meio de uma denúncia, entendeu que o edital não poderia ser voltado a um único licitante e deveria ter características de divisão, por lotes ou unidades. Em 3 de março deste ano, a prefeitura lançou o novo edital, dividindo os 29 parques em seis lotes, marcando a abertura das propostas para quarta-feira às 9h30, o que não ocorreu em virtude de nova suspensão.

O pedido foi feito por Iran Lima, que trabalha há 25 anos no Parque JK, e mostrou interesse de participar da licitação em apenas um parque e por isso questionou a divisão em lotes. O conselheiro do TCE José Alves Viana concedeu liminar ao vendedor na quarta-feira. Ontem, a Segunda Câmara manteve a suspensão.

Segundo o TCE, o relator, em seu voto, afirmou que não foi apresentada qualquer justificativa comprovando que o critério utilizado de dividir o certame em seis lotes regionais seja economicamente vantajoso. Argumentou, ainda, que não foi justificado o motivo pela não opção do certame em 34 itens, já que é possível que o objeto do edital seja dividido assim.

Com isso, ficou decidido a suspensão liminar da licitação na fase em que está. Os responsáveis não podem realizar nenhuma contratação. Em caso de descumprimento, estará sujeita a multa de R$ 10 mil.


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