Na noite desta quarta-feira o juiz Michel Curi, da 1ª vara da Fazenda Pública estadual e autarquias, concedeu liminar a mais um motorista que trabalha em Belo Horizonte com o aplicativo de caronas pagas Uber. Esta é pelo menos a quarta decisão favorável a um parceiro do aplicativo concedida pela justiça mineira.
Pela decisão, BHTrans, Polícia Militar, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Guarda Municipal ficam impedidos de impor qualquer tipo de medida administrativa contra o motorista. Além disso, as autoridades que descumprirem a determinação ficam sujeitas a multa cujo valor será definido de acordo com o prejuízo causado.
Nessa segunda-feira, a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte já havia concedido liminar a outro condutor contra a BHTrans e a Guarda Municipal. Na decisão, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado afirmou que a prefeitura não tem competência para legislar e regular a atividade.
Na semana passada, dois outros motoristas já haviam obtido decisões parecidas. Leonardo Mendes Padilha, de 37 anos, que também trabalha por meio do aplicativo Uber, obteve liminar semelhante, que lhe garantiu o direito de continuar operando na capital mineira. A decisão, do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, permite a livre circulação do motorista, sem qualquer tipo de repressão decorrente do trabalho com Uber por parte da BHTrans, Guarda Municipal, Detran e Polícia Militar.
Também na semana passada, o juiz Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, concedeu liminar a outro motorista de Uber, impedindo que ele seja alvo de fiscalização da Guarda Municipal por transporte clandestino definido pelo Decreto municipal 16.195.
Pela decisão, BHTrans, Polícia Militar, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Guarda Municipal ficam impedidos de impor qualquer tipo de medida administrativa contra o motorista. Além disso, as autoridades que descumprirem a determinação ficam sujeitas a multa cujo valor será definido de acordo com o prejuízo causado.
Nessa segunda-feira, a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte já havia concedido liminar a outro condutor contra a BHTrans e a Guarda Municipal. Na decisão, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado afirmou que a prefeitura não tem competência para legislar e regular a atividade.
Na semana passada, dois outros motoristas já haviam obtido decisões parecidas. Leonardo Mendes Padilha, de 37 anos, que também trabalha por meio do aplicativo Uber, obteve liminar semelhante, que lhe garantiu o direito de continuar operando na capital mineira. A decisão, do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, permite a livre circulação do motorista, sem qualquer tipo de repressão decorrente do trabalho com Uber por parte da BHTrans, Guarda Municipal, Detran e Polícia Militar.
Também na semana passada, o juiz Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, concedeu liminar a outro motorista de Uber, impedindo que ele seja alvo de fiscalização da Guarda Municipal por transporte clandestino definido pelo Decreto municipal 16.195.
