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Estado de Minas

Irmãos são condenados à prisão por assassinato de auditor fiscal em Belo Horizonte

Segundo as investigações, a esposa do servidor e o amante dela articularam o crime. Irmãos foram atraídos por recompensa


postado em 29/01/2016 08:36 / atualizado em 29/01/2016 08:54

O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou à prisão os irmãos Flávio de Matos Rodrigues e Otávio de Matos Rodrigues por envolvimento na morte do auditor fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte, Iorque Leonardo Barbosa Júnior. Alessandra Lúcia Pereira Lima, ex mulher da vítima, e o amante dela, o policial civil Ernandes Moreira Santos, serão julgados em 11 de maio e 21 de junho, respectivamente.

O julgamento, que começou na manhã de quinta-feira, foi presidido pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves. Em sua decisão, os jurados consideraram as qualificadoras de motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, em relação a um dos réus, Otávio, a quem o juiz fixou pena de 14 anos de prisão em regime inicialmente fechado. O júri condenou Flávio por homicídio simples, o que motivou uma condenação de seis anos no semiaberto.

A denúncia do Ministério Público foi recebida em 19 de setembro de 2014 e os réus foram pronunciados em abril do ano seguinte. Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 18 de fevereiro de 2014, por volta das 7h da manhã, no Bairro Padre Eustáquio, na Região Noroeste de Belo Horizonte. O servidor público, que tinha 42 anos na época, foi atingido por seis tiros na cabeça por um indivíduo não identificado. O atirador foi contratado por Alessandra e Ernandes, o ex-policial civil com quem ela mantinha um relacionamento extraconjugal.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ernandes, Otávio e o executor foram até a rua em que a vítima estava e simularam uma pane no carro. Quando avistaram o auditor distraído, atiraram nele. O veículo utilizado pelo grupo foi encontrado na oficina de Flávio, onde estava sendo descaracterizado para evitar a identificação.

A motivação do crime, conforme o Ministério Público, foi a insatisfação da mulher com o casamento e o desejo de constituir com o policial civil um, em que ambos poderiam usar livremente o patrimônio do marido. Já Flávio e Otávio foram atraídos pela promessa de recompensa.Durante o julgamento, somente o policial que conduziu as investigações foi ouvido como testemunha. Ele sustentou que registros de ligações telefônicas implicaram os réus no ocorrido, demonstrando que houve intensa comunicação entre eles antes, durante e depois dos fatos e provando que o mecânico Otávio esteve na cena do crime.
 
Ele também apontou que a Alessandra forneceu informações sobre a rotina de Iorque para possibilitar a emboscada. O policial também relatou que, conforme a família da vítima, a mulher, servidora estadual aposentada, tinha um padrão de vida elevado, incompatível com sua renda pessoal. O investigador declarou que colegas de trabalho com a mesma colocação da vítima possuíam patrimônio bem maior que o dele, o que indicaria gastos excessivos.
 
Segundo o investigador, as testemunhas dos disparos que mataram o auditor foram ouvidas apenas informalmente, pois se recusaram a depor, alegando que haviam sido ameaçadas pelo atirador. Essas ameaças constam em boletim de ocorrência da época do assassinato.

Conforme o TJMG, Otávio disse no interrogatório que deu carona a duas pessoas na data do crime, mas disse que não sabia da intenção delas. Ele havia passado a noite em um bar, bebendo e consumindo drogas, e conhecia pouco somente uma das pessoas que levava em seu carro. Segundo o réu, ambos os passageiros queriam que ele os deixasse na Avenida Amazonas, mas, quando chegaram lá, pediram que ele os levasse ao Bairro Padre Eustáquio.

No local, uma das pessoas pediu para o motorista parar, aguardar e desceu. O réu afirma que ouviu tiros e que depois o caroneiro retornou com uma arma na mão. Em seguida, ainda atendendo aos passageiros, Otávio os deixou no Anel Rodoviário e foi para sua oficina. O mecânico reconheceu que foi o motorista do carro que levou o atirador, mas não quis dizer quem eram as pessoas com ele nem comentou sobre o possível envolvimento do ex-policial civil no assassinato.

Otávio declarou não conhecer nem o auditor fiscal nem a esposa da vítima, mas confirmou que conhecia Ernandes há mais de 20 anos. Quando o juiz lhe perguntou porque ele disse ao investigador da Polícia Civil que o carro não era dele, mas de um cliente, justificou que teve medo, pois descobriu, pela imprensa, que tinha contribuído para o crime sem saber. De acordo com o acusado, o irmão dele está preso sem culpa, pois não teve nenhuma participação nos fatos.
 
Já Flávio de Matos negou ter recebido qualquer quantia para guardar o carro do crime em sua oficina, bem como se envolver no assassinato. O réu disse desconhecer a participação do irmão e de Ernandes no assassinato, pois não estava presente no local dos disparos.

DEBATES E CONDENAÇÃO
O promotor de justiça Herman Lott, durante sua argumentação, desqualificou a tentativa de Otávio em minimizar sua participação no crime, ao alegar ter dado carona a duas pessoas, sem conhecimento dos fatos. Segundo o promotor, o carro do mecânico foi filmado por diversas câmeras de segurança que registraram que rodou cerca de 30 minutos pela região, antes da morte da vítima. Para o promotor, Otávio esperava informações sobre a localização da vítima passadas pela própria esposa. Em relação a Flávio, o Herman Lott questionou a declaração do réu aos policiais, nove dias depois do crime, quando o carro foi achado em sua oficina, em que ele disse que o veículo estava parado há mais de 20 dias.

O assistente de acusação, Dracon Cavalcante Lima, argumentou pelo reconhecimento das qualificadoras. Segundo ele, embora não hajam provas de que os irmãos tenham recebido recompensa pelo crime, existem evidências que comprovam a motivação torpe, seja por dinheiro ou crueldade. Além disso, destacou contradições nos depoimentos de Otávio. A defesa de Flávio pediu a absolvição dele, enquanto a de Otávio argumentou em defesa da retirada das qualificadoras.

Ao sentenciar os acusados, o juiz determinou ainda que os réus os irmãos paguem, na proporção de 80% e 20%, respectivamente, indenização por danos morais à filha da vítima, referente a 10 vezes o último vencimento líquido do auditor. Ele determinou também que Flávio aguarde a fase de recurso em liberdade, direito que negou ao irmão dele, por considerá-lo nocivo para a sociedade. Por ser de Primeira Instância, a decisão ainda cabe recurso.

Com informações do TJMG


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