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Estado de Minas

Ibama anuncia sexta multa à mineradora

Órgão diz que punição será por devastação de mata ciliar e cobrança pode ultrapassar R$ 70 milhões


postado em 27/11/2015 06:00 / atualizado em 27/11/2015 08:01

Margens arrasadas do Rio Gualaxo do Norte mostram a razão da nova punição imposta à mineradora: devastação de matas ciliares(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press.)
Margens arrasadas do Rio Gualaxo do Norte mostram a razão da nova punição imposta à mineradora: devastação de matas ciliares (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press.)
O Ibama aplicará a sexta multa a Samarco por danos causados pelo estouro da barragem com rejeitos de minério em Mariana, na tarde de 5 de novembro, na maior catástrofe ambiental do Brasil. Dessa vez, a punição será por devastação de mata ciliar. A nova cobrança pode ultrapassar os R$ 70 milhões – o correspondente a 2,5% do lucro líquido da mineradora em 2014 (R$ 2,8 bilhões). As outras cinco autuações foram de R$ 50 milhões cada contra a empresa, uma joint venture entre a brasileira Vale e a anglo-australiana BHP Billiton.

"Estamos analisando imagens de satélite antes e depois do evento. Até agora 1,4 mil hectares de mata ciliar foram danificados. A lei diz que a multa (para esse tipo de crime) oscila de R$ 5 mil a R$ 50 mil por hectare ou fração. O valor total pode ir de R$ 7 milhões a mais de R$ 70 milhões", calculou Marcelo Amorim, coordenador de Atendimento a Acidentes Tecnológicos e Naturais do Ibama.

A cobrança está prevista no artigo 43 da lei federal 9.605/98, conhecida como lei contra crimes ambientais:“Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida. Multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil por hectare ou fração”.

A medida da área total de mata ciliar devastada pela Barragem do Fundão, onde havia quase 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos será concluída pelos técnicos do Ibama nos próximos dias. A maior parte da destruição está em Minas Gerais, em trecho de aproximadamente 110 quilômetros que vai da represa em Mariana à usina hidrelétrica de Candonga, na área rural da cidade de Rio Doce.

Mais de 120 nascentes foram soterradas no trecho, além de pequenos cursos d’água. O estrago também foi grande ao longo das calhas dos rios Gualaxo do Norte, do Carmo e Doce. Esse último, que se forma do encontro do Piranga com o Carmo, começa na divisa entre as cidades de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado, onde mora Moisés Pinto Martins, de 35 anos. Ele é dono de algumas cabeças de gado: “Os rejeitos destruíram tudo às margens”. Não há dinheiro que pague a destruição à natureza, como Moisés e moradores que dependem do Doce fazem questão de afirmar.

“As cinco multas anteriores dizem respeito à poluição em recursos hídricos, ao lançamento de resíduos fora do padrão, ao carreamento de rejeito mineral que causa perecimento de espécies, à poluição que causa interrupção temporária ou não de abastecimento de água e ao fato de o desastre ter tornado área urbana ou rural imprópria para ocupação, como ocorreu com Bento Rodrigues (o subdistrito de Mariana destruído pela catástrofe)”, disse o coordenador do Instituto.

DESCONTO O Ibama não descarta a possibilidade de aplicar outras penalidades à mineradora. As multas podem ser pagas com desconto de 30%, caso sejam quitadas em até 20 dias após o recebimento da notificação. O percentual está previsto em lei. A Samarco ainda não quitou nenhuma delas. O Instituto aguarda o retorno dos Correios para saber qual a data de contagem do início do prazo de 20 dias. Além das multas, o Ibama lavrou 19 notificações à empresa, exigindo planos de emergência para recuperação da fauna e da flora. Há determinação para o monitoramento da água e de rejeitos, análises de riscos das barragens, entre outros.


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