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Estado de Minas

Justiça determina que mulher desocupe imóvel construído em área da Cemig

Empresa alega que casa está localizada em faixas de segurança das linhas de transmissão. Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso


postado em 05/12/2014 13:21 / atualizado em 05/12/2014 13:46

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 4°Vara de Fazenda Pública Estadual, em Belo Horizonte, determinou que uma mulher desocupe um imóvel construído em área pertencente à Cemig, localizado em faixas de segurança das linhas de transmissão denominadas Betim/Jatobá e Barreiro/Jatobá.

Durante o processo, a empresa alegou, que em agosto deste ano, funcionários da empresa Alvorada, contratada da Cemig, descobriram a construção de um barracão em alvenaria totalmente dentro da faixa de segurança. Ainda segundo a Cemig, há sério risco de acidentes, pois a construção está muito próxima dos fios de alta tensão.

De acordo com boletim de ocorrência apresentado pela Cemig, a responsável pela construção foi notificada a respeito da irregularidade da obra. A empresa também comprovou possuir os requisitos legais para a concessão da liminar de reintegração de posse.

O mandado estabelece um prazo de dez dias para que o imóvel seja desocupado voluntariamente. Caso contrário, poderá ser demolido a qualquer momento, sem aviso prévio. Os oficiais de justiça que vão cumprir a liminar devem estar acompanhados pela Polícia Militar de Minas Gerais e por duas pessoas responsáveis por auxiliar no cumprimento do mandado e indicar a localização do imóvel, caso necessário. Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.


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