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Estado de Minas

Empresa de ônibus vai indenizar mãe de garupeiro morto em acidente com coletivo

O rapaz de 16 anos era passageiro da moto que se envolveu em grave acidente com ônibus na Via 240, Região Norte de Belo Horizonte. A mãe ajuizou ação e ganhou direito de receber R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal


postado em 26/03/2014 08:51

Uma empresa de ônibus de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais à mãe de uma vítima de acidente de trânsito envolvendo um veículo da empresa. A viação deverá pagar também pensão mensal até a data em que o filho dela, que morreu aos 16 anos, completaria 70 anos de idade. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O acidente aconteceu no dia 23 de março de 2008, na Via 240, Região Norte da capital. Segundo o processo, o rapaz era passageiro de uma moto e se envolveu em uma batida frontal com o coletivo, que invadiu a contramão. A mãe da vítima ajuizou ação na Justiça contra a empresa pedindo indenização por danos morais e materiais.

A viação alegou que a culpa do acidente foi exclusivamente do motociclista que era inabilitado, trafegava em alta velocidade e bateu no ônibus parado. Segundo a empresa, por causa da manobra errada do piloto, o garupeiro bateu a cabeça contra a ponteira frontal do coletivo e morreu.
Em primeira instância, o juiz Estevão Lucchesi de Carvalho, da 14ª Câmara Cível, condenou a viação a pagar à mãe da vítima R$ 50 mil de indenização por danos morais e pensão mensal. As partes recorreram, sendo que a mãe pediu que o aumento do valor da indenização. A empresa de ônibus, por sua vez, reiterou as alegações de que a culpa era do motociclista.

Na segunda instância, o desembargador relator, Antônio Bispo, observou que a condução de veículos em via pública “deve ser cercada do máximo de cautela e cuidados possíveis. Exige do motorista atenção redobrada, sobretudo quanto às regras de trânsito brasileiras”. Para o magistrado, tendo em vista boletim de ocorrência e relatos de testemunhas, restava evidente a imprudência da empresa de ônibus e julgou que a viação deve indenizar. Os desembargadores Paulo Mendes Álvares e Edison Feital Leite votaram de acordo com o relator.


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