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Estado de Minas

Cliente que teve cadela yorkshire vendida em pet shop será indenizada por danos morais

Ela vai receber R$ 2 mil, o dobro do valor pago pelo animal. A mulher atrasou quatro dias para buscar o cão na loja e o pet shop acabou vendendo o bicho


postado em 25/03/2014 10:32 / atualizado em 25/03/2014 12:01

Um pet shop de Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi condenado a indenizar a dona de uma yorkshire por ter vendido a cadela, internada para tratamento, sem autorização da proprietária. A dona, uma auxiliar administrativa, demorou quatro dias para buscar o animal de estimação após ele ter sido liberado pelo veterinário. Nesse período, a loja comercializou o bicho. O estabelecimento deverá pagar R$ 2 mil por danos morais, conforme decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o processo, a auxiliar administrativa comprou por R$ 1mil (parcelados) o cachorro em 8 de abril de 2011, no pet shop. Passados três dias, a cadela começou a apresentar sinais de doença e a proprietária a levou de volta para a loja para tratamento veterinário. No início de maio, o animal adoeceu novamente e permaneceu internado até o dia 12, quando a cliente foi avisada de que deveria buscá-lo.

Conforme o processo, devido a compromissos profissionais, a mulher só pôde comparecer ao pet shop quatro dias depois. Quando ela perguntou pelo animal, foi informada pela atendente de que ele havia sido vendido a outra pessoa. A funcionária declarou, ainda, que o estabelecimento não poderia intervir na situação, mas passou o endereço e o telefone dos novos donos do animal para o a auxiliar administrativa procurá-lo.

A consumidora ajuizou ação na Justiça afirmando que o incidente causou sofrimento e angústia principalmente aos dois filhos pequenos, que haviam se afeiçoado ao animal. Ela alegou que o pet shop descumpriu o contrato e frustrou a expectativa da família de possuir um animal de estimação sadio. Com esses argumentos, reivindicou o cancelamento da venda do yorkshire, a suspensão das parcelas pendentes e indenização por danos materiais e morais.

O pet shop contestou afirmando que a mulher não comprovou os danos morais. Conforme a loja, o abandono do animal por mais de 20 dias e um comunicado da auxiliar administrativa de que não ficaria com a cadela levaram a empresa a fechar negócio com outro interessado. O pet shop argumentou que poderia ressarcir a mulher dando outro animal da mesma raça e alegou que, como a cadela ficou menos de dez dias com a consumidora e a família, não existia um vínculo afetivo forte entre eles.

Decisões

Na Primeira Instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente em junho de 2013. O pet shop foi condenado a pagar indenização por danos materiais de R$ 1 mil. A cliente recorreu e, na segunda instância, levou decisão favorável a mais R$ 1 mil. O desembargador Luciano Pinto, que analisou o pedido, considerou o prejuízo aos filhos da requerente. “Sabe-se que crianças formam poderosas e imediatas ligações afetivas com animais e, desde o primeiro momento, referem-se a eles como membros da família. Explicar a uma criança que o animal, tão sonhado por elas, mal chegou e já está doente, necessitando de tratamento, por si só, já é tarefa árdua a uma mãe; contar que o animal não vai mais voltar, pois foi vendido a outra pessoa, sem seu consentimento, ocasionou à apelante, irrecusavelmente, sofrimento, perturbação e abalo emocional”, afirmou.

O magistrado levou em conta que o pet shop não comprovou que houve autorização, por parte da antiga dona, para a comercialização da cadela. Assim, fixou indenização e foi acompanhado pelos desembargadores Márcia De Paoli Balbino e Evandro Lopes da Costa Teixeira partilharam do mesmo entendimento.


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