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Estado de Minas

Infratores autuados nas BRs que cortam MG ficam impunes;290 mil multas estão na gaveta

Radares nas BRs que cortam Minas flagram quase 290 mil veículos em alta velocidade em 14 meses, mas Dnit não emite multas. Só houve arrecadação em 0,59% dos casos, quando motoristas aceitaram antecipar pagamento


postado em 11/11/2013 06:00 / atualizado em 11/11/2013 07:26

Guilherme Paranaiba

Confusão em dose dupla: radar na BR-040, em Contagem, mostra sinal verde para veículo que passou mais rápido que os 70km/h permitidos, enquanto placa indica limite de 60km/h(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Confusão em dose dupla: radar na BR-040, em Contagem, mostra sinal verde para veículo que passou mais rápido que os 70km/h permitidos, enquanto placa indica limite de 60km/h (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

A impunidade é regra há mais de um ano para motoristas flagrados acima da velocidade permitida nas rodovias federais que cortam Minas. Desde agosto de 2012, quando o sistema de notificações das autuações de trânsito por radares foi regularizado nessas estradas, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não emitiu nenhuma multa. E não foi por falta de desrespeito aos limites de velocidade: até setembro, quase 290 mil notificações foram geradas por 338 radares – média de 690 por dia.

Essas notificações foram enviadas aos infratores. Mas como são documentos anteriores à multa propriamente dita, não há obrigação de pagamento imediato (veja quadro). Segundo o Dnit, de todos os flagrados em excesso de velocidade nos últimos 14 meses, só houve pagamento nos casos em que motoristas se anteciparam e geraram um boleto ao receber a primeira notificação, sem esperar a multa. Eles foram pouquíssimos: 1.736 – 0,59% do total. A arrecadação com essas multas foi de pouco mais de R$ 150 mil.

Contatado, o Dnit reconheceu não ter emitido multas, mas informou por meio de sua assessoria de imprensa não ser possível precisar as razões para que motoristas não recebam as notificações de penalidade. O órgão, porém, informou que o prazo entre o flagrante de uma infração e o pagamento da multa pode chegar a três anos. Especialistas dizem que uma das explicações para a falta de emissão de multas é a possibilidade prevista em lei de que motoristas façam defesa prévia ainda na fase de autuação, o que pode retardar o processo. Mas consideram inaceitável o prazo de três anos.

Para Osias Batista, especialista em transporte e trânsito, a situação é perigosa e cria um cenário de impunidade nas estradas. “As pessoas começam a perceber que não são multadas e isso aumenta o risco de acidentes. Além disso, o Dnit abre mão de uma receita que deveria ser usada para melhorias nas estradas”, diz. Eduardo Biavati, especialista em educação e segurança no trânsito, concorda: “A velocidade da punição é diretamente proporcional ao aprendizado do motorista infrator. Se o condutor demora para ser multado, ele vai demorar mais tempo para aprender. Pode até nunca andar na linha”, alerta.

Biavati diz que, sem que as multas sejam emitidas, o alto investimento em radares se torna “incompreensível.” Segundo o Tribunal de Contas da União, os radares instalados nas rodovias federais mineiras fizeram parte de pacote de equipamentos também enviados para Goiás, Distrito Federal, Espírito Santo e Rio de Janeiro, ao custo de R$ 288 milhões, por meio do Edital 471/2009.

Dados da Polícia Rodoviária Federal sobre as BRs 040 e 381, as duas mais perigosas do estado, indicam que a instalação de radares teve pouco efeito sobre as estatísticas de mortes nessas rodovias. O total de óbitos aumentou ou se manteve estável entre janeiro e setembro, em comparação com o mesmo período de 2012. Na 040, da divisa com Goiás até o Rio de Janeiro, houve 168 mortes nos nove primeiros meses de 2012; este ano foram 167. Já na 381, entre a divisa com São Paulo até Governador Valadares (Vale do Rio Doce), foram 187 óbitos de janeiro a setembro de 2012. O número saltou para 210 este ano.

Falha técnica

Não é a primeira vez que há problemas na emissão de multas por parte do Dnit. Uma falha técnica afetou as notificações por um ano e oito meses, entre novembro de 2010, data de implantação dos radares, e agosto de 2012. Por causa de um erro de comunicação entre o Dnit e o Registro Nacional de Infrações (Renainf), não era possível validar as imagens feitas pelos radares. A foto era capturada, mas havia problemas na hora de cruzar a placa mostrada na imagem com as informações do documento do veículo. Só a partir de agosto de 2012, com a solução da falha, o Dnit afirma ter começado a enviar as notificações de autuações, que já somam 289.674.

A assessoria de imprensa do órgão não informou se o problema atual – de falta de emissão de multas – ainda tem relação com o problema técnico enfrentado até agosto de 2012. Por sua vez, a assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirmou que não comenta dados do Dnit.

PASSO A PASSO
Veja o caminho até a emissão de multas por meio dos radares do Dnit:


» Os motoristas em excesso de velocidade são flagrados por radares.

» A empresa operadora envia para o Dnit as imagens dos infratores.

» Uma primeira peneira elimina fotos com problemas técnicos.

» O Dnit se comunica com o Registro Nacional de Infrações (Renainf) para validar as imagens. O sistema pega a placa identificada na imagem e cruza dados com o documento do veículo, para confirmar as características. Esse passo esteve comprometido entre novembro de 2010 (início da instalação dos radares) e julho de 2012 (data em que Renainf passou a se comunicar com o Dnit)

» O Dnit gera as notificações e as encaminha aos Correios para a entrega do documento, chamado de Notificação de Autuação (NA) por excesso de velocidade. Há prazo de 30 dias para cumprir esse passo, contados a partir da data de cometimento da infração.

» O proprietário do veículo tem prazo de 15 dias para informar o condutor infrator ou entrar com recurso contra a autuação, chamado de defesa prévia.

» Se o recurso for julgado procedente a multa é cancelada. Se não, ou caso o responsável não entre com recurso, é emitida a Notificação de Penalidade (NP) por excesso de velocidade – a multa propriamente dita. Antes disso, se tiver interesse, o condutor pode antecipar o pagamento da multa, conforme prevê a Resolução 404/2012 do Denatran, em qualquer fase do processo administrativo.

» Recebida a multa, caso o responsável não pague, ele entra na Dívida Ativa da União e fica com pendências junto ao Detran, sem conseguir renovar o licenciamento caso os débitos não sejam quitados.

PERIGO NA ESTRADA
289.674

Infrações registradas nas rodovias federais mineiras de agosto de 2012 a setembro de 2013

205.233
Número de infrações nas quais o motorista excedeu a velocidade permitida em até 20%

73.349
Total de infrações em que houve excesso de velocidade entre 20% e 50% superior à permitida


10.092

Número de infrações em que motoristas excederam a velocidade permitida em mais de 50%


Fonte: Dnit


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