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Estado de Minas

Empregada de drogaria que tinha bolsa revistada receberá indenização

A mulher ajuizou ação na Justiça do Trabalho e vai receber R$ 3mil da empresa. Todos os empregados eram submetido ao procedimento de revista ao fim do expediente


postado em 16/09/2013 08:58 / atualizado em 16/09/2013 09:07

Uma drogaria de Belo Horizonte foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que tinha a bolsa revistada ao final de todo expediente na loja. O procedimento de revista era padrão para todos os funcionários, mas uma ex-empregada resolveu ajuizar ação na Justiça pedido indenização por danos morais considerando o constrangimento sofrido no comércio.

De acordo com a ex-empregada, os objetos guardados nas bolsas eram todos verificados e um detector de metais também era passado nas sacolas. A mulher que procurou a Justiça disse que o procedimento lhe causava constrangimento e vergonha, pois era realizado na presença dos demais empregados.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deu razão à trabalhadora e condenou a drogaria ao pagamento de R$ 3 mil de indenização. Para o juiz, a as revistas geravam desconforto e até mesmo intimidação nos empregados. A atitude da drogaria foi considerado especialmente lesivo.

"A suspeição que esse procedimento traduz apresenta, pois, caráter humilhante e vexatório, maculando a honra e a dignidade do trabalhador, o qual é obrigado a se submeter 'de bom grado' às revistas, a fim de manter a respectiva fonte de subsistência", destacou no voto o desembargador relator, Marcelo Lamego Pertence.


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