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Estado de Minas

Motorista de ônibus que dormia cercado de bichos e sujeira será indenizado

A empresa vai pagar R$ 2 mil por danos morais ao condutor que cercado de animais e sujeira


postado em 11/09/2013 08:44

Um motorista de ônibus de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, que dormia no alojamento da empresa em condições precárias, será indenizado. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o condutor cercado de animais e sujeira com origem em Alfenas, no sul do estado. O local reservado para o descanso ficava cercado de animais e sujeira, além disso, estava próximo de tanques de combustível que exalavam um cheiro desagradável.

O motorista ajuizou ação na Vara do Trabalho de Alfenas e o juiz substituto Walder de Brito Barbosa entendeu que a empresa submetia o empregado a condições degradantes, por isso decidiu pela condenação ao pagamento de indenização por dano moral. A defesa empresa reconheceu em juízo que o alojamento não era dos melhores. Segundo ele, o quarto tinha seis camas e patos e galinhas circulavam do lado de fora. Uma testemunha contou que o local era infestado de baratas.

Na visão do julgador, a situação vivenciada causou dano moral ao reclamante."É assimilável que o reclamante amargurou perturbações de ordem íntima, não só porque precisou se alojar em ambiente desprovido de conforto, limpeza e higiene, mas também porque se expôs a eventual contágio de doenças provocadas por insetos e animais. Mais que isso, experimentou o risco proveniente da ação de inflamáveis, pois percorria as áreas onde estavam os tanques de combustível e as bombas de abastecimento", destacou.

O magistrado entendeu ser devida a indenização por dano moral no caso. "O reclamante sofreu o menosprezo de seus valores pessoais e humanos, ao ser submetido a condições inadequadas de trabalho e descanso", registrou. A ré foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor R$ 2 mil. A empresa não recorreu da sentença, encerrando ainda na primeira instância o caso.


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