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Estado de Minas

Passageira que teve chocolates suíços roubados na mala será indenizada em R$ 9 mil

Ao descer no aeroporto de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas, a mulher percebeu que a mala havia sido aberta e os chocolates roubados. O incidente ocorreu na viagem de volta da Suíça para o Brasil em voo da TAM operado pela Pantanal


postado em 26/09/2013 15:53

Uma passageira que teve sua bagagem violada deve receber mais de R$ 9 mil de indenização das companhias aéreas TAM e Pantanal por danos morais e materiais. Ao descer no aeroporto de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas, a mulher percebeu que a mala havia sido aberta e os chocolates comprados no exterior roubados. O incidente ocorreu na viagem de volta da Suíça para o Brasil. A passageira ganhou nas primeira e segunda instâncias o direito a indenização.

Quando desembarcou no Brasil e percebeu que os chocolates suíços haviam sido furtados, a passageira chamou um funcionário da Pantanal Linhas Aéreas para registrar o acontecido, mas segundo consta no processo, ele não se responsabilizou e os dois acabaram discutindo. A passageira registrou então um boletim de ocorrência.

A vítima informou na ação que perdeu R$ 810 em diversos tipos de chocolates. Ela afirma que sofreu dano moral, pois quase toda a família estava ansiosa para receber os doces. Ela havia mandado mensagens confirmando que estava levando os chocolates para os familiares e, depois do ocorrido, teve de explicar o furto para todos que perguntavam sobre o presente.

A mulher ajuizou ação por danos morais e materiais contra a TAM, responsável pelo voo, e contra a Pantanal, operadora do trajeto entre o aeroporto de Guarulhos e o de Juiz de Fora, trecho em que ocorreu o furto. A juíza da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, Maria Cabral Caruso, condenou as empresas aéreas a pagar indenizar. As companhias e a passageira não concordaram com a decisão e recorreram ao Tribunal de Justiça. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também optou por condenar a TAM e a Pantanal.

A TAM alega que o voo foi operado pela Pantanal, sendo esta a única culpada pelo ocorrido A Pantanal, por sua vez, afirma que os fatos não foram comprovados, sendo assim, pediu para a pena da primeira instância ser extinta.

Na decisão do TJMG, o desembargador relator, Alvimar de Ávila, entendeu “que a responsabilidade pelo transporte da bagagem despachada pelo passageiro, até o local de destino, é da empresa aérea, que deve agir com zelo e vigilância”. Assim fixou indenização de R$ 1.060 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais à vítima. O acórdão da decisão já foi públicado.


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