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Estado de Minas

OAB cobra pente-fino no Detran contra perueiros


postado em 25/05/2011 06:00 / atualizado em 25/05/2011 06:40

Perua do serviço clandestino, flagrada transportando passageiros(foto: Renato Weil/EM/D.A press)
Perua do serviço clandestino, flagrada transportando passageiros (foto: Renato Weil/EM/D.A press)
A seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) quer que a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) investigue a emissão pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) para placas com multas não quitadas. Reportagens do Estado de Minas denunciam que vans com infrações pendentes desde 2008, usadas no transporte clandestino de passageiros, estão com a documentação em dia. Perueiros criaram rotas de Belo Horizonte para o interior e, principalmente, para cidades da região metropolitana, e desafiam impunemente as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No aeroporto de Confins, carros de luxo não credenciados para rodar como táxi, conduzidos pelos “piolhos”, oferecem preços mais baixos parar tomar a clientela das placas legalizadas, estacionam em locais indevidos e abusam da velocidade na Linha Verde.

Referência da OAB-MG para assuntos de trânsito, o advogado Carlos Cateb defende a intervenção do governo estadual no Detran-MG. “A Seds e a Ouvidoria Geral do Estado (OGE) têm a obrigação de tomar providências. É comum a ação de quadrilhas dentro dos órgãos de trânsito em todo o país e o problema não pode ser descartado aqui”, afirmou. O presidente da seção mineira da Ordem, Luís Cláudio Chaves, admite a possibilidade de a instituição cobrar respostas oficiais da Seds. “O objetivo da OAB é garantir que todas as pessoas tenham os mesmos direitos constitucionais. Portanto, a diligência no Detran-MG é necessária para explicar o porquê de alguns donos de veículos multados ficarem impedidos de receber o licenciamento, enquanto o documento é liberado para outros que se encontram na mesma situação.”

O EM listou cinco placas de vans usadas no transporte remunerado e não licenciado de passageiros, infração prevista no inciso oitavo do artigo 231 do CTB. Juntas, somam 64 multas – a perua com menor quantidade de infrações tem sete penalidades –, aplicadas nos últimos três anos. No aeroporto de Confins, apenas um Toyota Corolla, flagrado pelo EM, tem 24 multas anotadas a partir de abril do ano passado. Embora o inciso segundo do artigo 131 do capítulo 12 do CTB considere que “O veículo somente será considerado licenciado estando quitados seus débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao automóvel, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”, todas as placas citadas estão com o licenciamento 2010 regular ou já receberam o documento de 2011, que começa a ser cobrado em julho.

O ouvidor de Polícia da OGE, Paulo Alkmim, disse ter “achado estranho” o licenciamento de placas com multas pendentes e afirmou que vai cobrar providências do estado. “Diante dos fatos, vou pedir informações ao chefe da Polícia Civil (delegado-geral Jairo Lellis Filho) e ao diretor do Detran-MG (delegado Oliveira Santiago Maciel) sobre esse procedimento”. O ouvidor está viajando a trabalho, pelo interior de Minas, e volta à capital na sexta-feira, quando promete entrar em contato com as autoridades policiais. Ele disse que já estava fazendo levantamentos sobre irregularidades no departamento, como o desvio de lacres de segurança para placas, fraude denunciada com exclusividade pelo EM.

Governo

A Superintendência de Comunicação do governo de Minas informou que só vai se pronunciar depois das manifestações da OAB-MG e da Ouvidoria de Polícia. De acordo com o setor, prevalece a explicação dada na semana passada pela delegada Rafaela Gigliotti, coordenadora da Administração de Trânsito do Detran-MG. Ela garante que não há irregularidades nos licenciamentos. Disse que, em algumas situações, o CRLV é expedido mesmo se o veículo apresentar pendências, mediante ordem judicial, por efeito suspensivo depois do julgamento de recurso ou quando o dono do carro não é notificado pelo órgão de trânsito que aplicou a multa. Em relação às placas citadas pelo EM, ela afirma que só não há mandados da Justiça para que o documento seja liberado.

A situação mais comum, segundo Rafaela Gigliotti, é o dono do veículo não ser notificado da infração. “Há uma deliberação do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em Minas bastante ousada e muito benéfica, que garante os direitos constitucionais. Ela diz que toda penalidade que não foi regularmente notificada não pode ser cobrada para nenhum efeito”, disse. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), a BHTrans e o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), órgãos que multaram a maioria dos perueiros, negam as falhas de comunicação.


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