
Encontramos um desses carros no ponto de ônibus da BR-040, no Bairro São Sebastião, em Contagem, Grande BH. A parada estava cheia quando a van placa LCE 0388 passou, rumo à capital. O veículo encostou rapidamente para que os passageiros embarcassem e seguiu viagem. Sem ser incomodado, o motorista parou em outros pontos na rodovia, como em frente à Ceasa. Já nos limites da capital, na entrada do viaduto do Anel Rodoviário, no Bairro Califórnia, e na Avenida Juscelino Kubitschek (Via Expressa), no Coração Eucarístico, ambos na Região Noroeste, o condutor não se preocupou em encostar: as paradas foram no meio da pista, mesmo com o trânsito carregado do horário de pico. A última parada foi na Praça Rio Branco, no Centro da cidade, ao lado da rodoviária. Todos desceram, liberando a van para partir em busca de mais clientes, no caminho inverso.
As cenas flagradas pelo Estado de Minas na quinta-feira ferem o inciso oitavo do artigo 231 do Código de Trânsito, que classifica como infração o transporte remunerado e não licenciado de pessoas. As penalidades previstas são multa de R$ 85,13 e retenção do veículo. Além de passar por cima da lei, a van seguida pelo EM carrega no bagageiro uma lista de irregularidades: de agosto de 2009 a novembro do ano passado, recebeu sete multas. Chamam a atenção os motivos: duas são por falta ou deficiência de equipamentos de uso obrigatório, falha que ameaça a segurança dos ocupantes; três são exatamente por transporte clandestino; duas, por motivo relacionado – parar em ponto de ônibus. A dívida do dono do carro com os órgãos de trânsito é de R$ 723,59. Tem ainda 11 autuações, a primeira registrada em janeiro de 2007. Passados quase quatro anos e meio, a infração ainda não se transformou em penalidade. Mesmo com tantas pendências, o licenciamento de 2010 do carro foi expedido e, como ainda está em vigor, a van está liberada para rodar.
O capítulo 12 do CTB é claro em seu artigo 131, inciso segundo: “O veículo somente será considerado licenciado estando quitados seus débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao automóvel, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”. A informação está na página do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) na internet (www.detrannet.mg.gov.br). Se a regra é rígida para veículos de passeio, não tem o mesmo efeito quando os infratores são os perueiros. Outras quatro vans, que de 2008 a 2011 receberam multas por transitar fazendo transporte clandestino e por outras irregularidades, continuam com pendências. Mesmo assim, todas tiveram o licenciamento em vigor expedido pelo Detran-MG.
A van placa CVV 2487, de Contagem, tem 18 multas, que somam R$ 1.585,46. A primeira foi registrada em dezembro de 2008, mas o licenciamento de 2011 do veículo já está nas mãos do proprietário. O documento também foi enviado ao dono da van placa JKH 6245, de Ribeirão das Neves, embora ela acumule nove multas desde dezembro, totalizando R$ 1.883,46. Com 13 multas registradas desde julho de 2009, a dívida do veículo de placa DDK 8387, também de Neves, chega a
R$ 1.330,11, o que não impediu que ela fosse licenciada no ano passado. O mesmo ocorre com a de placa JKH 5985, de Sete Lagoas, que tem 17 multas acumuladas desde maio de 2009 e R$ 1.819,62 em débitos. Mesmo diante dos dados, que constam nos arquivos do Detran, o órgão sustenta que não há irregularidades na emissão desses documentos.
